POLITÍCA NACIONAL
CPI do Crime Organizado inicia 2026 com oitiva do governador do Distrito Federal
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado inicia os trabalhos de 2026 com a previsão de ouvir, já na primeira reunião do ano, nesta terça-feira (3), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
O convite foi apresentado pelo relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e integra a estratégia da CPI de ouvir gestores estaduais responsáveis pela formulação e execução das políticas de segurança pública.
A oitiva do governador do DF deverá marcar a retomada das atividades da CPI do Crime Organizado, que busca aprofundar a compreensão sobre a atuação das organizações criminosas no país.
De acordo com o requerimento apresentado pelo senador, a participação de Ibaneis Rocha permitirá discutir temas como combate à lavagem de dinheiro, descapitalização de facções e prevenção da infiltração do crime organizado em setores da economia e do Estado, tendo em vista a posição estratégica do Distrito Federal como sede dos Poderes da República.
Instalada no Senado para investigar a estrutura, a operação e as redes de influência do crime organizado em âmbito nacional, a CPI tem como foco entender como atuam as facções criminosas, quais são os principais entraves ao enfrentamento dessas organizações e que políticas públicas e estratégias de inteligência têm produzido melhores resultados.
Ao longo dos trabalhos, a comissão também pretende reunir subsídios para a elaboração de propostas legislativas e medidas de alcance nacional voltadas ao fortalecimento da segurança pública.
No requerimento que fundamenta o convite ao governador do Distrito Federal, o relator ressalta que o crime organizado opera de forma sistêmica ao ultrapassar fronteiras estaduais, o que torna indispensável a colaboração direta de governadores e secretários de segurança.
No caso do DF, embora os índices de homicídio sejam considerados controlados, a condição de centro político e econômico do país exige atenção especial para o enfrentamento de práticas como lavagem de dinheiro e articulação financeira das facções criminosas.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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