POLITÍCA NACIONAL
CPMI vota convocação de Campos Neto e ouve depoimentos
POLITÍCA NACIONAL
A CPMI do INSS pode votar nesta quinta-feira (12), a partir das 9 horas, requerimentos de convocações, como a do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto, de dirigentes do Banco Master e da empresária Roberta Moreira Luchsinger, apontada em investigações da Polícia Federal como integrante do núcleo político do grupo investigado. Ao todo, 27 requerimentos estão na pauta da reunião, que também prevê a oitiva de quatro depoentes.
Banco Master
Entre os requerimentos em análise há pedidos de convocação de dirigentes do Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central e que aparece em linhas de investigação relacionadas ao esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Os parlamentares devem votar as convocações de Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor do Banco Master; Luiz Antônio Bull, ex-diretor de riscos, compliance, recursos humanos, operações e tecnologia da instituição; e o empresário e ex-pastor da Igreja Lagoinha Belvedere Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Zettel e Vorcaro estão presos. Os requerimentos foram apresentados pelos deputados Duarte Jr. (PSB-MA), Alencar Santana (PT-SP) e pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Campos Neto
Ainda seguindo essa linha investigativa ligada ao Banco Master, os parlamentares podem votar dois requerimentos que pedem a convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para prestar esclarecimentos. Os pedidos foram apresentados pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Segundo eles, o depoimento poderá esclarecer aspectos regulatórios ou financeiros relacionados às operações investigadas.
Outro nome cuja convocação será analisada é o da empresária Roberta Moreira Luchsinger. Segundo a justificativa de um dos requerimentos, apresentado pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a convocação busca esclarecer mecanismos de ocultação e movimentação de recursos associados às fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Investigações da Polícia Federal apontam que ela teria ligação com o chamado “núcleo político” da organização criminosa liderada por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
Depoimentos
Estão previstos para esta quinta (12) os seguintes depoimentos:
- Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A., instituição que atua no mercado de crédito consignado. Os parlamentares pretendem obter informações sobre a contratação e a intermediação de operações financeiras envolvendo beneficiários da Previdência Social.
- Lea Bressy Amorim, diretora de Tecnologia da Informação do INSS, para responder sobre os sistemas utilizados pelo órgão para registrar e controlar descontos nos benefícios previdenciários.
- Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), entidade citada em investigações relacionadas a autorizações de descontos associativos em aposentadorias e pensões.
A reunião será interativa e está marcada para começar a partir das 9 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
– Veja a pauta completa e envie suas perguntas
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



