POLITÍCA NACIONAL
Criado o Dia Nacional da Capoeira, a ser celebrado em 15 de julho
POLITÍCA NACIONAL
O dia 15 de julho passa a ser Dia Nacional da Capoeira. A medida está prevista na Lei 15.469, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem em projeto de lei da Câmara dos Deputados. No Senado, o PLC 17/2014 teve como relator o ex-senador Anibal Diniz (AC), que considerou que a criação de uma data oficial comemorativa reforça a importância da “arte-luta” como elemento de identidade cultural dos brasileiros.
A data escolhida se refere ao dia em que a capoeira foi registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Resistência física e cultural
Desenvolvida no Brasil a partir do século 18 por africanos escravizados, a capoeira reúne elementos de luta, dança, música e expressão cultural. Na justificativa do projeto, o autor, deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), afirma que a prática surgiu como forma de resistência física e cultural “aos abusos da sociedade escravocrata”.
O texto original indicava a homenagem para 20 de novembro, coincidindo com o Dia da Consciência Negra. No Senado, o entendimento do relator foi de que a coincidência das datas seria inconveniente, e o dia foi mudado para 15 de julho. Como o texto foi modificado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.
Segundo Anibal Diniz, a nova data associa a homenagem ao reconhecimento da capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial, destacando “uma das mais importantes características da capoeira: sua diversidade de estilos e manifestações regionais, pois foi exatamente o sentido da iniciativa do Ministério da Cultura que resultou em sua patrimonialização”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a municípios com menos de 50 mil habitantes que ultrapassarem os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada o direito de manter convênios e instrumentos similares com a União.
A transferência efetiva dos recursos, no entanto, continua condicionada à solução das pendências.
Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 190/19, da ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).
O texto original concedia prazo de um ano para a suspensão das transferências voluntárias da União ao ente municipal, bem como sua inclusão como inadimplente no Cadastro Único de Convênios.
Já o substitutivo possibilita a celebração de convênios e a garantia do recurso, mas condiciona seu efetivo recebimento à regularização das pendências conforme a legislação.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


