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CSP analisa ampliação de prerrogativa de policiais na defesa de idosos

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Em reunião nesta terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar o projeto de lei que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco atual ou iminente.

O PL 4.801/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar a serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Se constatar que o fato é uma infração penal, deverá realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente.

O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.

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De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO). Caberá a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a decisão final sobre a matéria.

Proteção contra menor

Outro projeto da pauta garante proteção policial a agentes públicos que denunciem casos de suspeita de violência ou maus-tratos a menores.

O texto garante proteção dos serviços de segurança pública ao servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que denunciar casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. 

Neste caso, o servidor poderá ser transferido para trabalhar em outra localidade, no interesse da administração pública, sem prejuízo de ordem financeira ou funcional, sempre que se verificarem indícios de ameaça à sua integridade física.

A despeito da obrigatoriedade universal de comunicação de qualquer suspeita de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, não existe uma lei específica que proteja os agentes públicos que façam essa comunicação, especialmente aqueles que atuem na prevenção e repressão a essas condutas

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Embora a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas preveja programas especiais para amparar a testemunha que esteja sendo coagida ou exposta a grave ameaça, o PL 1.670/2023 dispõe sobre medidas específicas, aplicáveis exclusivamente ao servidor público da União, dos estados, do DF e dos municípios, de modo a garantir a sua integridade física em decorrência da denúncia efetuada.

Emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) insere as alterações propostas pelo projeto na Lei Henry Borel, que estabelece medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente.

De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.670/2023 recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e ainda será apreciado na CCJ. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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