POLITÍCA NACIONAL
CSP analisa ampliação de prerrogativa de policiais na defesa de idosos
POLITÍCA NACIONAL
Em reunião nesta terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar o projeto de lei que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco atual ou iminente.
O PL 4.801/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar a serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Se constatar que o fato é uma infração penal, deverá realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente.
O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO). Caberá a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a decisão final sobre a matéria.
Proteção contra menor
Outro projeto da pauta garante proteção policial a agentes públicos que denunciem casos de suspeita de violência ou maus-tratos a menores.
O texto garante proteção dos serviços de segurança pública ao servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que denunciar casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Neste caso, o servidor poderá ser transferido para trabalhar em outra localidade, no interesse da administração pública, sem prejuízo de ordem financeira ou funcional, sempre que se verificarem indícios de ameaça à sua integridade física.
A despeito da obrigatoriedade universal de comunicação de qualquer suspeita de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, não existe uma lei específica que proteja os agentes públicos que façam essa comunicação, especialmente aqueles que atuem na prevenção e repressão a essas condutas
Embora a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas preveja programas especiais para amparar a testemunha que esteja sendo coagida ou exposta a grave ameaça, o PL 1.670/2023 dispõe sobre medidas específicas, aplicáveis exclusivamente ao servidor público da União, dos estados, do DF e dos municípios, de modo a garantir a sua integridade física em decorrência da denúncia efetuada.
Emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) insere as alterações propostas pelo projeto na Lei Henry Borel, que estabelece medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente.
De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.670/2023 recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e ainda será apreciado na CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.
Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:
- incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
- fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
- estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
- incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.
Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:
- ter base em evidências científicas comprovadas;
- respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
- garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
- observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).
A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba
-
Gourmet2 anos atrás
Beijinho

