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CTFC aprova proibição a políticos e servidores públicos na direção de ONGs

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que impede a participação de políticos e servidores públicos nos conselhos e diretorias de organizações não governamentais (ONGs). O PL 6047/2023 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), com emendas, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto deriva do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, que investigou a destinação de recursos públicos para ONGs que atuam na Amazônia. Ele proíbe os agentes públicos de participarem em conselhos e diretorias e de receberem qualquer tipo de remuneração ou vantagem de organizações da sociedade civil. A proibição vale, inclusive, por seis meses após o fim do exercício do cargo. A violação dessa regra fica caracterizada como improbidade administrativa.

A norma não abrange organizações que não desenvolvam “atividade social relevante”, como as instituições exclusivamente religiosas e as associações de classe voltadas para interesse de grupos específicos.

Outra regra do projeto é que as ONGs deverão divulgar na internet as suas demonstrações financeiras e a remuneração recebida pelos diretores e membros dos conselhos de administração e fiscal. Também deverão tornar públicos seus contratos, acordos e convênios celebrados com entidades da administração pública.

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Styvenson destaca que, segundo relatório final da CPI das ONGs, essas entidades recebem uma quantidade grande de recursos de fontes estrangeiras, sem transparência suficiente acerca da origem dessas receitas. O senador ressalta que a proposta contribuirá para evitar “abusos e desvirtuamento” da finalidade dessas instituições, além de reduzir possíveis conflitos de interesse decorrentes da participação de agentes públicos em sua gestão.

Mudanças

O relator propôs emenda ao texto para substituir o termo “servidor público”, que era o original do projeto, por “agente público”, de modo a alcançar também os agentes políticos e aqueles sem estabilidade funcional. Segundo Styvenson, essas pessoas são “mais suscetíveis” às influências que a proposição quer coibir.

No texto original do relatório, Styvenson determinava uma quarentena de dois anos aos servidores públicos, mas, na versão final, acolheu emenda do senador Sergio Moro (União-PR) reduzindo a restrição a seis meses.

— O projeto quer evitar conflito de interesse, mas, quando ele coloca dois anos de impedimento, coloca restrições aos direitos das pessoas que vão além do que dispõe o código de ética da administração pública federal — observou Moro durante a discussão da matéria.

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Outras emendas determinam que as regras de transparência sejam apenas para as ONGs com vínculo com o poder público, que recebam recursos públicos e que usufruam de benefícios fiscais.

O relator também acrescentou proibição do pagamento, por organizações sociais, a servidores cedidos, permitindo apenas o recebimento das vantagens do seu cargo de origem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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