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Davi adia sabatina e votação da indicação de Jorge Messias ao STF

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou ao Plenário nesta terça-feira (2) que determinou o cancelamento do calendário de apreciação da indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF). Um comunicado também foi divulgado, com o mesmo teor (leia abaixo).

O calendário de votação havia sido definido na semana passada — após a indicação ter sido anunciada pelo presidente da República — e previa a análise e votação entre 3 e 10 de dezembro. Entretanto, até agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não enviou a mensagem com a indicação de maneira formal ao Senado Federal.

— Após a definição das datas pelo Poder Legislativo, o Senado Federal foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita, referente à indicação já publicada no Diário Oficial da União e amplamente noticiada. Esta omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo — afirmou Davi. 

Para ser aprovado pelo Senado, Messias terá que ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ter sua indicação apreciada em Plenário. Messias foi indicado por Lula no lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

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Além de ser aprovado na sabatina da CCJ, o indicado também precisa ter o nome confirmado no Plenário, com maioria absoluta de votos, ou seja, aprovação de pelo menos 41 senadores. O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA) e o relator da indicação, o senador Weverton (PDT-MA).

COMUNICADO 

Comunico às senadoras e aos senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo presidente da República ao Supremo Tribunal Federal. 

A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano. 

No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada. 

Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo. 

Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.

Davi Alcolumbre

Presidente do Senado e do Congresso Nacional 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.

Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.

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A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.

Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.

Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).

Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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