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Davi lamenta morte de senador colombiano

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lamentou a morte do senador colombiano Miguel Uribe, que era pré-candidato à Presidência da Colômbia nas eleições de maio. Uribe morreu nesta segunda-feira (11), aos 39 anos.

No dia 7 de junho, Uribe participava de um comício em Bogotá, capital do país, quando foi atingido por três tiros. Levado em estado grave a um hospital, Uribe faleceu depois de pouco mais de dois meses internado. Ele era neto do ex-presidente colombiano Julio Turbay (1978-1982). A polícia ainda investiga se o atentado teve motivação política. Até agora, seis pessoas foram presas, incluindo um suposto mandante.

Para Davi, “a morte de um parlamentar, no exercício de sua missão pública, é um ataque à democracia e reforça a urgência de combatermos, com firmeza, toda forma de violência política”.

Leia a íntegra da nota:

Recebo com pesar a notícia do falecimento do senador e pré-candidato à Presidência da Colômbia, Miguel Uribe, vítima de um atentado durante a campanha eleitoral em Bogotá.

A morte de um parlamentar, no exercício de sua missão pública, é um ataque à democracia e reforça a urgência de combatermos, com firmeza, toda forma de violência política.

Em nome do Senado Federal do Brasil, manifesto minha solidariedade à família, aos amigos, aos colegas parlamentares e a todo o povo colombiano neste momento de dor.

Davi Alcolumbre

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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