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Deputada diz que ECA Digital é um marco histórico na proteção de crianças e adolescentes; veja entrevista

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A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) afirmou que a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente inaugura um “marco zero” de proteção no ambiente digital. O texto passou a valer nesta terça-feira (17).

Rogéria Santos coordenou um grupo de trabalho na Câmara em 2025 sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, e a proposta do ECA Digital foi um dos temas debatidos pelo colegiado.

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o ECA Digital foi sancionado pelo presidente da República em 17 de setembro. Mas uma medida provisória editada em seguida (MP 1319/25) deu prazo de 180 dias para que as novas regras entrassem em vigor.

Desafios
Em entrevista à Rádio Câmara, nesta terça (17), a deputada Rogéria Santos explicou que a lei define regras, meios de fiscalização e responsabilidades para governo, plataformas e famílias.

Na avaliação da deputada, o letramento digital ainda é um desafio para pais e responsáveis. Por outro lado, as empresas também precisam oferecer ferramentas claras de proteção e de monitoramento.

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“Nós não estamos aqui para punir big techs, nós não estamos aqui para crucificar famílias. Nós estamos aqui para garantir totalmente proteção e direitos de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

Rogéria Santos relembrou que o grupo de trabalho ouviu especialistas e visitou as plataformas digitais.

“Todo mundo via e tinha ciência de tudo que acontecia, porque já não era mais somente na deep web; era uma realidade que você via em todas as plataformas, e o ECA veio com a força da legislação, da regulamentação do ambiente digital”, disse Rogéria. “É um marco histórico em proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes no nosso país”, comemorou.

Fiscalização
Rogéria Santos avaliou que a aplicação do ECA Digital será um grande teste e que o Estado precisará monitorar a implementação da norma.

Entre outros pontos, o ECA Digital prevê:

  • a verificação de idade e regras de acesso para plataformas;
  • a proibição de exploração comercial de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta; e
  • o combate a conteúdos que violem o direito de crianças.
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A nova lei também determina que, até 16 anos, o acesso a redes sociais só pode ocorrer com conta vinculada a um responsável, e que as plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

A Agência Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização do ECA Digital.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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