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POLITÍCA NACIONAL

Duas comissões de medidas provisórias serão instaladas na terça-feira

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O Congresso Nacional vai instalar duas comissões de análise de medidas provisórias (MPs) na terça-feira (20), a partir das 14h30. Na ocasião, também serão eleitos os presidentes e vice-presidentes de cada um desses colegiados.

Uma das comissões vai analisar a MP 1.294/2025, que atualizou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A outra comissão vai apreciar a MP 1.296/2025, que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. De acordo com o governo, o objetivo é agilizar a reavaliação e a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm efeitos jurídicos imediatos — ou seja, passam a valer já a partir do momento em que são publicadas no Diário Oficial da União. Mesmo assim, precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional, que decide se serão definitivamente convertidas em lei.

No Congresso, antes de serem examinadas separadamente em cada uma das Casas (Câmara e Senado), as medidas provisórias são analisadas em comissões mistas (que têm esse nome porque devem ser compostas por parlamentares das duas Casas: 12 senadores e 12 deputados federais).

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Imposto de renda

O texto da MP 1.294/2025, ao qual os parlamentares já apresentaram pelo menos 26 emendas, eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518. 

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Com o reajuste, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente esse grupo de contribuintes. A publicação dessa medida provisória corrige a defasagem.

Benefícios previdenciários

A MP 1.296/2025, à qual foram apresentadas pelo menos 30 emendas, busca, segundo o governo, acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos, além de facilitar a realização de avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e otimizar serviços médico-periciais. Para isso, prevê a atuação conjunta de servidores do INSS e peritos médicos federais.

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Como incentivo, essa medida provisória prevê pagamentos extras tanto para os servidores do INSS quanto para os peritos médicos federais. Os pagamentos não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei prevê o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.

A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O texto altera a Lei de Execução Penal.

O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.

A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida.

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Valerá ainda para os crimes contra oficial de justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.

A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.

Regime disciplinar
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais.

A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.

Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.

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Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso.

Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.

Projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e na Câmara a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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