POLITÍCA NACIONAL
Família pode ajudar no combate à violência contra a mulher, aponta debate
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Debatedores apontaram os vínculos familiares como essenciais na prevenção de violência contra mulheres e meninas em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (5). O debate foi requerido pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que mencionou o fato de que 52% dos lares no Brasil são liderados por mulheres. Para Damares, os temas da violência contra a mulher e do fortalecimento familiar devem ser discutidos conjuntamente.
— Não adianta eu ter medidas protetivas para mulheres se não tenho políticas públicas de fortalecimento da família desta mulher que, muitas vezes, é uma mãe solo — declarou.
Vínculos familiares
Presidente do Instituto Isabel, de defesa da família, Andrea Hoffmann Formiga afirmou que o investimento no fortalecimento dos vínculos familiares, vínculos afetivos sólidos e referências morais claras gera mais proteção contra as armadilhas do tráfico e da exploração de meninas.
— As crianças criadas em ambientes familiares estáveis apresentam, obviamente, menores índices de envolvimento com criminalidade, menor vulnerabilidade à exploração e ao tráfico, melhor desempenho escolar e maior saúde mental. A família não é um ideal do passado, retrô. É, de fato, a primeira e a mais essencial política pública de proteção de crianças, mulheres e de toda a sociedade — defendeu.
Dinâmica de poder
Segundo Reem Alsalem, relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violência contra mulheres e meninas, a Convenção dos Direitos da Criança reconhece a família como ambiente natural para o crescimento e bem-estar de seus membros, particularmente as crianças. Ela argumenta que famílias saudáveis podem ter um papel importante em prevenir violências que venham de qualquer fonte.
Alsalem advertiu, porém, que a família também pode ser o espaço em que a violação dos direitos pode ocorrer, devido a aspectos como dinâmica de poder e estereótipos de gênero. Ela observou que violências vêm muitas vezes dos próprios familiares, como nos casos de feminicídios, que, na maior parte das vezes, são cometidos pelos próprios parceiros da vítima.
— Para prevenir essa violência de dentro da família, mesmo que um país tenha uma excelente base legal para combater a violência doméstica, é importante que o país destine recursos adequados para operacionalizar essas leis. Caso contrário, não terão tanto impacto e vidas serão perdidas — defendeu.
Cristiane Britto, ex-ministra da Mulher, salientou que o Brasil enfrenta o maior número de feminicídios das últimas décadas, com uma vítima a cada 6 horas. Ela sublinhou que a Lei Maria da Penha, considerada uma das melhores leis de proteção à mulher do mundo, ainda foi implementada de forma eficiente. Ela afirmou que uma política pública depende diretamente de Orçamento.
Violência vicária
As convidadas argumentaram que existe um tipo de violência contra a mulher muito comum no âmbito familiar: a violência vicária. Elas explicaram que se trata de quando parceiros se utilizam do vínculo parental para perpetuar violência contra mulheres, muitas vezes utilizando-se do sistema de justiça, que passa a desconsiderar a violência doméstica e a taxar como conflito familiar. Para elas, existe um viés de gênero no Poder Judiciário.
— A maternidade aprofunda a vulnerabilidade da mulher e não o contrário. Nós temos medidas protetivas sendo negadas sistematicamente a mães, sob o argumento de que existe uma ação de guarda em curso. Ora, isso vulnerabiliza a mulher e a criança, e não o contrário. Então, nós precisamos da aplicação da lei, particularmente pelo Poder Judiciário — afirmou Vanessa, representante do coletivo Mães na Luta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).
Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.
“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.
O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.
Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.
O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.
“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados


