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Girão condena aumento do número de deputados e efeito cascata para o país

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Em pronunciamento nesta segunda-feira (17), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou o projeto de lei complementar que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. Ele demonstrou indignação com a inclusão do PLP 177/2023 na pauta do Plenário para votação na terça-feira (18) e fez um apelo para que a matéria seja retirada da lista de proposições a serem analisadas. O  projeto está entre os quatro itens pautados para a sessão deliberativa. Porém, a votação depende da aprovação de requerimento de urgência (RQS 451/2025) na sessão do Congresso Nacional. 

— Muita gente diz: “Não, não acredito que o Senado, no meio de uma crise dessas, vai querer votar aumento de deputado”. Faço um apelo ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre: tire isso da pauta. Isso não é prioridade para o povo brasileiro — disse.

Girão destacou que a proposta contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a redistribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados com base no Censo Demográfico de 2022. O senador explicou que, pela Constituição, o número de deputados deve ser proporcional à população de cada estado. No entanto, em vez de aumentar as vagas nos estados que cresceram e reduzir nos que perderam população, o projeto prevê a criação de 18 novas cadeiras. Girão também alertou para o impacto financeiro da medida, afirmando que a proposta pode elevar os gastos públicos.

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— Já saíram matérias aqui nos grandes veículos de comunicação: “Efeito cascata do aumento de vagas de deputados na Câmara pode elevar os gastos em R$ 845 milhões”, quase R$ 1 bilhão, porque vai impactar nas Assembleias Legislativas. Não esqueça que não é só o número de deputados, que já têm um salário alto — quarenta e tantos mil reais, carro com motorista, ressarcimento de despesas, plano de saúde vitalício, uma verba para gastar em torno de R$ 150 mil, R$ 170 mil por mês — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

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Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria faz diferença

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

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Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.

E o título de papel?

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são válidos para votar?

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • certificado de reservista
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
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Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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