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Lançamento de livro celebra 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Nesta terça-feira (16), a Consultoria de Orçamento do Senado (Conorf) lançou o livro LRF 25 anos: Reflexões Legislativas e Propostas de Aprimoramento. A obra traz artigos com diagnósticos, balanços e propostas de aperfeiçoamento elaboradas por consultores de orçamentos e consultores legislativos do Senado sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000

— Ao completar 25 anos, cabia à Consultoria de Orçamento revisitar essa lei e analisar pontos que, ao longo dessa trajetória, ficaram pendentes de ajuste, ou tiveram confronto de nova legislação, confronto com novo cenário político, ou novo cenário macroeconômico — detalhou o consultor-geral de orçamento do Senado, Flávio Diogo Luz.

O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), destacou a importância da LRF ao afirmar que a norma “evitou a falência do país”. Efraim também destacou a força da lei, que se manteve como pilar mesmo em momentos de reformas estruturantes.

— A LRF tem esse condão de ser o pilar da responsabilidade no Brasil. Se o Brasil não quebrou até hoje, a LRF tem responsabilidade nisso. A gente está num momento de estrangulamento das finanças públicas tão grande, exatamente esse o alerta que o texto nos traz — afirmou.

O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) destacou que a lei contribui para o controle da despesa primária, mas que ainda é preciso pensar em uma regra para acompanhamento do endividamento do setor público brasileiro.

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— Quem foi secretário de Fazenda durante 13 anos sabe exatamente a importância que essa legislação tem para municípios, estados e União. Regrar a despesa financeira é um ponto relevante que vamos ter que acompanhar um pouco mais — afirmou. 

Corpo técnico

O consultor-geral do Senado, Paulo Dantas, destacou a LRF como uma mudança cultural na relação do país com as finanças públicas e uma modernização do Estado brasileiro. Ele também destacou o papel das consultorias na produção de conhecimento técnico, como uma prestação de serviço à sociedade.

O diretor-geral em exercício, Marcio Tancredi, também reforçou a importância de o corpo técnico das Casas Legislativas produzir conhecimento sobre a legislação em vigor. 

— Essa capacidade técnica da consultoria legislativa e de orçamento está ajudando a sociedade brasileira a entender como funciona esse mecanismo institucional tão importante. Comemoramos hoje não só a LRF, mas a competência instalada nesta Casa de dar essa contribuição de conhecimento técnico e científico para a sociedade brasileira — destacou.

O secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, atribuiu a longevidade da LRF, em parte, à capacidade do Legislativo de ajustar o texto original, dos tribunais de aplicarem a lei e dos técnicos jurídicos de refletirem constantemente sobre a norma.

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— Esse livro é um exemplo disso, desse esforço de reflexão científica, não só científico teórico, mas voltado para a prática. O que pode ser feito para ajustar, melhorar. Essa é uma grande contribuição que a consultoria de orçamento e legislativa dão — destacou. 

O prefácio da obra é assinado pelo ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) Weder de Oliveira. Weder era consultor de orçamento da Câmara dos Deputados durante a discussão e aprovação da LRF e participou do processo legislativo do projeto da lei. Ele lembrou que, durante a tramitação, havia uma consciência de que se buscava uma “Constituição financeira” e que o debate seria um avanço institucional.

—  Hoje podemos falar em criar novas leis complementares, mudar a Constituição, mas quando falamos que se vai fazer alguma cisa com a LRF parece que estamos mexendo em algo que não deveria ser modificado — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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