POLITÍCA NACIONAL
Lei define novas normas para compra de equipamentos do SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Lei 15.210/25 estabelece que a compra de equipamentos médicos para exames e tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá levar em consideração seu adequado aproveitamento ao longo da vida útil. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).
Também passa a ser obrigatório que os processos licitatórios incluam a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou um plano que atenda aos requisitos necessários para o funcionamento. As novas exigências são inseridas na Nova Lei de Licitações.
O texto teve origem no Projeto de Lei 2641/19, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo da proposta, segundo o senador, é evitar desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de estrutura, acabam sem uso em unidades de saúde.
As novas regras valem para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação.
Trechos vetados
Foram vetados quatro pontos do projeto original que criavam obrigações adicionais para gestores públicos, como comprovação de adequação orçamentária, contratação de manutenção por cinco anos, cronogramas de treinamento e responsabilização por descumprimento.
Na justificativa do veto, o governo afirma que essas exigências aumentariam a complexidade das licitações e poderiam comprometer a prestação de serviços de saúde, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa.
Origem da proposta
Apresentado em 2019, o projeto foi inspirado em sugestão de uma estudante da rede estadual de Sergipe que participou, em 2016, do Programa Parlamento Jovem, da Câmara dos Deputados.
O programa seleciona alunos do ensino médio de todo o país para vivenciar o trabalho legislativo. Os estudantes “tomam posse” e exercem o mandato como deputados jovens durante cinco dias na Câmara. Nesse período, podem elaborar propostas legislativas.
Da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Frentes parlamentares criticam fim da “taxa das blusinhas” e apontam concorrência desleal
Duas frentes parlamentares condenaram a decisão do governo federal de acabar com a chamada “taxa das blusinhas” — o imposto de importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50. A isenção foi formalizada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por uma portaria do Ministério da Fazenda.
As frentes parlamentares pelo Brasil Competitivo (FPBC) e em Defesa da Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria (FPI) argumentam que a medida amplia a concorrência desleal e prejudica o setor produtivo nacional.
O presidente de ambas as frentes, deputado Julio Lopes (PP-RJ), criticou a falta de equilíbrio nas condições de disputa entre as plataformas estrangeiras e as empresas brasileiras. “Não existe competitividade quando o empresário brasileiro paga impostos altos e o produto importado entra sem tributação. Isso prejudica empregos, a produção nacional e o comércio formal”, afirmou o parlamentar.
Isonomia tributária
Em nota, a Frente pelo Brasil Competitivo afirmou que o tema exige uma discussão técnica profunda, especialmente devido aos impactos sobre pequenos e médios empreendedores nacionais. A frente propõe que, para garantir a isonomia, o governo ofereça tratamento tributário igualitário para compras nacionais de até R$ 250, em linha com os critérios aplicados ao comércio exterior.
Para a Frente em Defesa da Propriedade Intelectual, a medida enfraquece a indústria e o comércio formal, que seguem submetidos a uma elevada carga tributária e custos operacionais que não atingem as plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Da Redação – WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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