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Licenciamento Ambiental: projeto tem semana decisiva no Senado

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O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) tem semana decisiva no Senado. Com pauta única, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) reúne-se nesta terça-feira (20), às 9h, para deliberar a matéria. Já na Comissão de Agricultura (CRA), que também analisa relatório semelhante, o debate ocorre nesta terça, às 14h, enquanto a votação deve ocorrer na quarta (21), às 13h40. A matéria já está inclusive pautada para o Plenário de quarta, quando os senadores reúnem-se a partir das 14h.

O relator do projeto na CMA, senador Confúcio Moura (MDB-RO), e a relatora na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS) apresentaram pareceres no dia 7 de maio. Eles optaram por um texto comum, com o intuito de reduzir destaques (voto em separado de emenda ou parte de uma proposição) quando da análise em Plenário. A proposição já recebeu 94 emendas.

Na última terça-feira (13), a CMA iniciou o debate sobre a proposição que tramitou por 17 anos na Câmara e mais quatro anos no Senado. O tema é cercado de polêmicas. O próprio senador Confúcio Moura reconheceu em seu relatório que o assunto “sempre foi marcado por polarização”:

“Por alguns foi-lhe imputado [ao licenciamento ambiental] a responsabilidade pela paralisação das grandes obras de infraestrutura nacionais, ao passo que os defensores do licenciamento celebram os ganhos ambientais resultantes da concretização da avaliação prévia de impactos ambientais e da imposição de condicionantes aos empreendimentos poluidores, além da garantia da participação popular das populações atingidas e impactadas pelos empreendimentos”, ressalta o senador em seu relatório.

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Dispensa de licenciamento

Pelo texto, a licença ambiental poderá ser dispensada por informação apresentada pelo empreendedor de pequeno e médio porte, com potencial poluidor também considerado “pequeno e médio”. Autodeclaratória, a licença por adesão e compromisso (LAC) só existe atualmente em âmbito estadual.

De acordo com o relatório, são abrangidos pela LAC serviços e obras direcionados à ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, além de dragagem de manutenção. Nos demais casos, o poder público avaliará se é mesmo o caso de uso dessa modalidade.

Há também a previsão de que a autoridade licenciadora realize, anualmente, vistorias por amostragem para aferir a regularidade de atividades ou empreendimentos licenciados por LAC.

Ainda haverá isenção de licenciamento para quatro tipos de atividades agropecuárias. O relatório mantém o entendimento da Câmara de que deve haver dispensa para o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária de pequeno porte; e pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.

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Burocracia

De acordo com os relatores, as mudanças efetuadas pelo projeto têm objetivo de conciliar conservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável, a partir da desburocratização dos procedimentos — principalmente empreendimentos e atividades considerados de menor impacto. 

“Isso é essencial para reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental proporcionará segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações díspares das normas e litígios judiciais prolongados”, diz Tereza Cristina em seu relatório.

Mineração

Uma das principais alterações apresentadas pelos relatores, em relação ao texto proveniente da Câmara, é o retorno das atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco ao âmbito da lei geral. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.

Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.

“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.

Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.

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A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.

Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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