POLITÍCA NACIONAL
Moro comemora adiamentos de votações de cassinos e Código Eleitoral
POLITÍCA NACIONAL
Em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (9), o senador Sergio Moro (União-PR) celebrou dois adiamentos de votações no Senado que considerou “vitórias da sociedade e da cidadania”. A primeira foi a retirada de pauta do projeto que legaliza cassinos, bingos e outras modalidades de jogos de azar (PL 2.234/2022), previsto para terça-feira (8). A segunda foi o adiamento do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta quarta.
Sobre o projeto dos jogos de azar, Moro afirmou que foi acertada a decisão de não votá-lo, diante do cenário de “descontrole” das apostas online. Segundo o senador, antes de ampliar a legalização dos jogos é preciso regulamentar e restringir a publicidade agressiva das chamadas bets.
— Enquanto não for devidamente equacionado o problema das bets, inclusive com a supressão completa ou com a restrição bastante rigorosa da publicidade, não é o caso de dar um passo além e legalizar essas outras modalidades de jogos — alertou.
Sobre o novo Código Eleitoral, Moro chamou atenção para dispositivos que, segundo avaliou, fragilizam a Lei da Ficha Limpa, de 2010. O senador explicou que a legislação atual prevê oito anos de inelegibilidade, contados após o cumprimento da pena, mas a proposta do novo Código estabelece que esses oito anos contarão da condenação.
Outro ponto de crítica à proposta são os dois anos de quarentena para policial, militar, juiz ou promotor que queira se candidatar nas eleições. O senador questionou também dispositivos que tratam da criminalização da desinformação no processo eleitoral, por considerar que eles podem gerar “censura” e “restringir o debate democrático”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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