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Nova lei libera recursos para investimentos de fundo científico e tecnológico

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.184/25, que aprimora a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), permitindo o uso do superávit financeiro do fundo (recursos excedentes de anos anteriores) para a concessão de empréstimos até o fim de 2028.

A medida torna possível a liberação integral de cerca de R$ 22 bilhões do FNDCT para financiar pesquisa, inovação e a transição para uma economia mais verde, digital e competitiva.

Publicada nesta terça-feira (5), a nova lei teve origem no Projeto de Lei 847/25, do senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República. O senador participou da cerimônia de sanção da lei, nesta segunda-feira (4), no Palácio do Planalto.

De acordo com o governo, com os recursos liberados, será possível estimular o emprego qualificado em pesquisa e desenvolvimento (P&D), ampliando a inserção de doutoras e doutores em empresas, parques tecnológicos, universidades e startups, ativando cadeias produtivas inovadoras e promovendo sinergia entre academia e setor produtivo.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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