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Nova lei regulamenta a profissão de doula

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A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

A norma é originária do Projeto de Lei 3946/21, do Senado, aprovado pelos senadores e pelos deputados. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Atribuições
A nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.

Na gravidez:

  • facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e
  • incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  •  utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto:

  • orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
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Fica proibido
A lei proíbe às doulas:

  • utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
  • realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
  • administrar medicamentos; e
  • interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos
Para o exercício da profissão, a lei:

  •  exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil; e
  • permite a continuidade de atuação às que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Acompanhante e doula
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação.

Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.

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Atenção básica
A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.

Da Reportagem/NN
Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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