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Paim destaca aprovação de MP que amplia uso do Fundo Social

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O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta quarta-feira (2), destacou a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.291/2025 em Plenário na sessão de terça-feira (1º). Ele mencionou o debate sobre a aprovação da MP na Comissão Mista na manhã do mesmo dia, quando Paim presidiu a reunião em substituição à presidente do colegiado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A MP atualiza as regras do Fundo Social e autoriza o uso dos recursos do pré-sal em áreas como habitação popular, especialmente pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, além de infraestrutura social e enfrentamento de calamidades. 

Paim explicou que a MP também permite a antecipação da comercialização de excedentes de petróleo e gás, com previsão de arrecadação de até R$ 20 bilhões em 2025 e 2026, sem impacto fiscal. O texto eleva de 50% para 55% o percentual mínimo dos recursos do Fundo Social a ser destinado à educação e à saúde. Define ainda metas regionais para os próximos dois anos: 30% para o Nordeste, 15% para o Norte e 10% para o Centro-Oeste. O senador citou o Rio Grande do Sul como estado que poderá se beneficiar dos recursos, diante das enchentes e estiagens recorrentes.

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— O governo do presidente Lula reafirma, com essa medida, o seu compromisso com a ampliação do Fundo Social e com a promoção do desenvolvimento social e econômico do país. Estamos contribuindo fortemente para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira — disse.

Rodízio de emendas

O senador também comentou artigo de sua autoria publicado no jornal Zero Hora, no qual defende critérios republicanos na destinação de emendas. Ele afirmou que adota um sistema de rodízio para contemplar os 497 municípios gaúchos de forma democrática e transparente com emendas parlamentares. Ele destacou que, em 2025, destinou cerca de R$ 110 milhões para 411 municípios. 

O parlamentar explicou que, por decisão pessoal, não usa o modelo de “emenda Pix”. Afirmou que os recursos de suas emendas são aplicados em áreas como saúde, infraestrutura, agricultura, educação, segurança pública e assistência social e que a prestação de contas é pública e feita diretamente à população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei cria Dia Nacional da Capoeira

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A Lei 15.469/26 institui 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A data marca o dia em que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em 2008.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15).

O texto é originado do Projeto de Lei 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na ocasião da aprovação da proposta, Marinho disse que a capoeira é “esporte, cultura e disciplina”.

Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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