POLITÍCA NACIONAL
Países do BRICS pedem mais voz no sistema financeiro global
POLITÍCA NACIONAL
Chefes das delegações dos países do BRICS defenderam a reformulação dos sistemas econômicos multilaterais de financiamento para refletir melhor a nova ordem de comércio global, em que diferentes atores internacionais têm relevância. Eles querem maior poder decisório dos países do bloco em organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial. O tema foi debatido nesta quarta-feira (4), em Brasília, durante o 11º Fórum Parlamentar do BRICS.
Segundo Tidimalo Legwase, representante do Conselho Nacional de Províncias da África do Sul, os parlamentos do BRICS devem apoiar os esforços para reformar as instituições de Bretton Woods para que sua governança seja representativa e reflita os interesses desenvolvimentistas dos mercados emergentes e de países menos desenvolvidos.
A conferência de Bretton Woods aconteceu no final da 2ª Guerra Mundial e criou o FMI e o que viria a ser o Banco Mundial, dentro da nova ordem financeira internacional.

Para o vice-presidente da Câmara da Rússia (Duma), Alexander Zukhov, a sub-representação de países em desenvolvimento faz com que essas instituições não funcionem para todos. “É muito importante tirar o aspecto político das instituições de Bretton Woods. Muitos usam o FMI e o Banco Mundial para promover seus próprios interesses e consolidar práticas neocoloniais nos assuntos globais”, declarou.
O coordenador do Fórum Parlamentar do BRICS, deputado Fausto Pinato (PP-SP), afirmou que a reforma do sistema financeiro internacional é um tema relevante. “Países que contribuem crescentemente para a geração de riqueza mundial ainda estão em posições subordinadas na governança mundial das finanças em instituições como o FMI e o Banco Mundial”, declarou.
O presidente da Câmara do Povo do Parlamento Indiano, deputado Om Birla, afirmou que seu país apoia um “sistema de comércio global justo e baseado em regras” que abordem adequadamente as necessidades e aspirações do chamado Sul global, termo que engloba países que possuem desafios semelhantes de desenvolvimento econômico e social a despeito de contextos culturais heterogêneos entre si. “Os países do BRICS devem fazer coletivamente esforços concretos para aprimorar a participação do Sul nessas instituições”, disse.
Retrocesso do multilateralismo
Para a presidente do Novo Banco do Desenvolvimento, conhecido como Banco dos BRICS, Dilma Rousseff, o retrocesso do multilateralismo e da cooperação entre países dificulta os esforços globais para alcançar o desenvolvimento sustentável.
Ela afirmou, sem citar o aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos, que as políticas unilaterais de guerra comercial minaram a confiança e aumentaram a instabilidade nos mercados financeiros internacionais. “Para os países em desenvolvimento, essas dinâmicas representam um chamado à ação, à necessidade de aprofundar a cooperação sul-sul e construir alternativas”, disse Dilma Rousseff, que participou do debate por meio de videoconferência.
A presidente do Novo Banco do Desenvolvimento defendeu a ação dos parlamentos para contribuir para melhor governança, compatível com a previsibilidade institucional e regulatória, que torna viáveis projetos de longo prazo. “Em um mundo que se fragmenta, os BRICS são um pilar de integração. Em tempos de incerteza, somos uma fonte de estabilidade. E em uma era de rápidas transformações tecnológicas, estamos prontos para ser uma plataforma decisiva de cooperação em tecnologia e promoção de inovações”, afirmou.
A vice-presidente do Comitê Permanente do Congresso Chinês, Ning Tie, sugeriu repensar o funcionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC), organismo multilateral do comércio entre países. “Temos um mundo aberto e todos precisam participar nas reformas e exigir essas reformas. Nós temos também a necessidade de um mecanismo de resolução de conflitos, isso poderá também fortalecer o sistema multilateral”, declarou.
Segundo ela, alguns países têm usado “a lei da selva para substituir as leis internacionais, bullying unilateral para substituir sistemas multilaterais e tarifas como arma para fazer bullying contra outros países”.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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