POLITÍCA NACIONAL
Para Instituto Aço Brasil, aumento tarifário dos EUA pode inviabilizar a exportação de aço e alumínio
POLITÍCA NACIONAL
A diretora de assuntos institucionais do Instituto Aço Brasil, Cristina Yuan, avaliou nesta quinta-feira (10) que a decisão do presidente norte-americano, Donald Trump, de impor uma nova tarifa de 50% sobre produtos brasileiros “inviabilizará a exportação de aço e alumínio”. Ela discutiu o tema em reunião da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
Yuan disse que ainda não está esclarecido se a tarifação é cumulativa. Se for o caso, o setor de aço e alumínio, que já paga tarifa de 50%, arcaria com mais 50%. “O que dobra a nossa preocupação literalmente, porque se 50% já era uma tarifa elevadíssima e praticamente impeditiva de exportação, a de 100% inviabilizará a exportação do aço e alumínio”, reforçou a executiva, frisando que o faturamento anual da indústria do aço é da ordem de R$ 169 bilhões.
Balança comercial
Ela destacou que, ao contrário do que alegou Trump, a balança comercial Brasil e Estados Unidos é superavitária para os norte-americanos. Em 2024, conforme a executiva, o Brasil exportou 2,3 bilhões de dólares em produtos de aço e importou dos Estados Unidos 1,4 bilhão de dólares em carvão e 3,9 bilhões de dólares em máquinas e equipamentos.
Desvio de comércio
Outro efeito da guerra tarifária, segundo Cristina Yuan, é o desvio de comércio, que pode resultar no escoamento do aço chinês a preços abaixo da média mundial para o mercado brasileiro. “Isso vai matar a indústria siderúrgica nacional, porque não vamos conseguir competir com preços subsidiados”, afirmou.
Atualmente, a China responde por mais de 66% das importações de aço do País.
Ao ressaltar a competitividade chinesa na cadeia produtiva do aço, Yuan frisou que a produção anual de aço no Brasil equivale a 12 dias de produção de aço na China.

Falta de clareza
O representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Herlon Alves Brandão, apontou “falta de clareza” no anúncio das novas tarifas. Ele estima que o aumento tarifário vai reduzir em 40% o valor das exportações de aço e alumínio aos Estados Unidos.
As tarifas, explicou, alcançam 350 mercadorias abrangendo desde aço semimanufaturado até latas de cerveja, utensílios domésticos e peças para aviões e automóveis.
Acesso a mercados
O representante da Associação Brasileira do Alumínio (Abal), Pedro Henrique Macêdo, apontou queda nas exportações para o mercado norte-americano de 25% de produtos de alumínio, se comparado ao primeiro semestre de 2024. Dentre esses produtos, os laminados de alumínio, principal item exportado, foi o mais impactado com queda de 50% no volume de exportação.
“Ainda não sabemos se as novas taxas serão cumulativas ou não, mas é fato que a indústria já vem sofrendo no atual cenário”, disse. Ele reforçou que o setor conta com a atuação do governo para garantir as melhores condições de acesso dos produtos brasileiros ao mercado internacional.
Lei da Reciprocidade
A deputada Jack Rocha (PT-ES), que solicitou a audiência, defendeu o uso da Lei da Reciprocidade Econômica, que permite ao governo brasileiro adotar contramedidas em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
“Acredito que o governo, assim como esta Casa, diante da gravidade do tarifaço, tem que se debruçar sobre uma saída que não venha a prejudicar as empresas e sobretudo os trabalhadores”, disse.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Acolhida sugestão legislativa de destinar multas do FGTS direto ao trabalhador
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) a sugestão legislativa de repassar as multas e encargos por atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diretamente ao trabalhador prejudicado. Agora a matéria será transformada em projeto de leia ser encaminhada à Presidência do Senado para distribuição entre as comissões.
Com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), a SUG 16/2025, apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), altera a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para estabelecer que o valor das multas por atraso nos depósitos seja integralmente creditado na conta do empregado, em vez de ser incorporado ao patrimônio geral do fundo.
Com a nova regra, as empresas que não recolherem corretamente os valores do FGTS deverão depositar na conta do trabalhador a distribuição de resultados referente ao período da irregularidade.
Pela proposta, o empregador que falhar nos depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado para a atualização monetária sobre o valor devido, além da partilha dos lucros obtidos pelo fundo no período.
A sugestão deixa claro que esses valores adicionais, referentes a multas e encargos, não farão parte do cálculo de outras indenizações, como os 40% devidos em caso de demissão sem justa causa ou os 20% aplicados em situações de culpa recíproca ou acordo.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, autor da sugestão, argumenta que a mudança é necessária para proteger o patrimônio do empregado. De acordo com a entidade, que “o FGTS constitui patrimônio dos trabalhadores, não se afigurando razoável que os citados valores não sejam alocados diretamente na conta vinculada do obreiro.”
Paulo Paim lembrou que o FGTS foi criado como substituto à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar amparo financeiro ao trabalhador dispensado sem justa causa.
— Os valores nele depositados, portanto, integram o patrimônio jurídico do empregado, devendo a ele ser integralmente disponibilizados após a sua dispensa sem justo motivo — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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