POLITÍCA NACIONAL
Participantes de debate defendem acompanhamento de fisioterapeutas durante parto
POLITÍCA NACIONAL
Participantes de debate na Câmara defenderam a aprovação de proposta que torna obrigatória a presença de fisioterapeutas para acompanhar mulheres no parto.
A deputada Iza Arruda (MDB-PE) pediu a realização da audiência pública sobre o assunto na Comissão de Saúde. Ela é autora do Projeto de Lei 4631/24, que estabelece que os serviços de saúde onde o parto seja realizado contem com equipes especializadas multidisciplinares incluindo necessariamente fisioterapeutas.
A proposta está em análise na Comissão de Saúde e ainda precisa passar por outras três comissões, antes de seguir ao Senado. Iza Arruda considerou a audiência pública um pontapé inicial na tramitação do projeto e espera que em breve haja mais fisioterapeutas nas salas de parto.
“Esta é a primeira vez que a gente tem um momento para discutir sobre a importância da fisioterapia nas salas de parto, sobre humanização, sobre uma política pública que é tão essencial para o nascer.”

Cesáreas
Diretora científica da Associação Brasileira de Fisioterapia em Saúde da Mulher, Cristine Homsi destacou o papel dos fisioterapeutas na redução das taxas de cesárea no País.
No Brasil, quase 60% dos partos são cesarianas, muito mais do que os 15% recomendados pela Organização das Nações Unidas, o que pode impactar nos custos do sistema de saúde e na própria saúde de mães e bebês.
Cristine Homsi também ressaltou que a OMS recomenda que materiais próprios da fisioterapia sejam priorizados em grávidas no lugar de medicamentos. “As diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde, entre outras coisas, preconizam o uso de recursos não farmacológicos para o alívio de dor e a mobilidade da parturiente”.
Ela cita que, nas maternidades, frequentemente há material como bolas de pilates e outros que poderiam ser usados, mas não há profissionais para orientar as pacientes. “Nós sabemos que isso tem impacto na progressão do trabalho de parto, mas, infelizmente, não são todas as mulheres que têm acesso a isso”, lamentou.
Dores
A presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia em Saúde da Mulher, Ana Carolina Pitangui, também explicou a importância dos profissionais no pós-parto. Condições que ocorrem em muitas mulheres após o nascimento da criança, como dores durante a relação sexual, dor lombar, incontinência urinária e fecal podem ser tratadas com fisioterapia.
“Pelo menos 40 milhões de mulheres vão sofrer com essas complicações. Então, imagine essa mulher com uma dor perineal, imagine essa mulher com um problema de amamentação tendo que cuidar da família, tendo que cuidar dos outros filhos que estão em casa! Será que nós estamos dando apoio suficiente para essa mulher no período pós-parto?”, indagou.
O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Sandoval Francisco Torres, e a representante do Ministério da Saúde na audiência, Aline de Oliveira Costa, apoiaram o projeto que prevê fisioterapeutas em partos.
Uma outra proposta em análise na Câmara, o Projeto de Lei 906/22, torna obrigatória a presença de fisioterapeuta nas maternidades com pelo menos mil partos realizados por ano. Esse projeto já passou por uma comissão e faltam apenas duas antes que siga para o Senado. Mas um documento protocolado pela consultoria da Câmara informa que o texto fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar gastos sem estimativa de impacto orçamentário.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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