POLITÍCA NACIONAL
Pauta da CE tem bolsa inclusiva, merenda escolar e cadastro de creches
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) pode votar nesta terça-feira (13), a partir das 10h, oito projetos de lei em decisão final. Entre eles está o projeto que obriga instituições de ensino privadas a desenvolver política de bolsa inclusiva, caso ofereçam bolsas estudantis (PL 3.611/2024), a proposta que inclui carne de peixe e derivados na merenda escolar (PL 1.167/2024), e texto que cria um Cadastro Brasileiro de Creches (PL 1.533/2024).
Bolsas
O PL 3.611/2024, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu apoio do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou uma versão alternativa “por questões de técnica legislativa”.
A proposta estabelece uma política de bolsas inclusiva com igualdade de condições entre os estudantes pagantes e não pagantes, com “mecanismos que visem à integração dos educandos e a superação de estigmas”, segundo o texto substitutivo de Veneziano. Caso aprovado, o texto segue para análise da Câmara.
Merenda
O PL 1.167/2024, do senador Jorge Seif (PL-SC), inclui a carne de peixe e derivados no cardápio das escolas públicas pelo menos uma vez por semana. O relator na CE é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que apoia o projeto. Ele incorporou ao texto a alteração da Comissão de Agricultura (CRA) que exige o respeito à cultura alimentar, ao perfil epidemiológico da população atendida e à vocação agrícola de cada região.
Caso aprovado, o texto vai à Câmara.
Cadastro de creches
O PL 1.533/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), cria o Cadastro Brasileiro de Creches. De acordo com o autor, o objetivo é fazer um diagnóstico da situação das creches. Pelo texto, o cadstro deverá armazenar dados como localização, denominação, natureza jurídica e condições de funcionamento das creches, quantidade de vagas oferecidas, além de outros dados, como os recursos recebidos.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou um substitutivo para criar um sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, “com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção”. Pelo texto de Flávio Arns, além de creches, o sistema contará com outras instituições de atendimento à primeira infância, que vai de zero a seis anos de idade.
Homenagens
Cinco dos projetos em pauta tratam de datas comemorativas, reconhecimentos de manifestações culturais ou títulos comemorativos. São eles:
- PL 4.548/2024 — Confere ao município de Aquiraz (CE) o título de Capital Nacional da Renda de Bilro;
- PL 2.079/2023 — Cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca;
- PL 4.409/2021 — Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, em Pernambuco;
- PL 2.521/2021 — Declara Recife como a Capita Nacional do Brega;
- PL 4.030/2020 — Cria o Dia Nacional do Brincar.
Por serem terminativos, os projetos serão, caso aprovados, enviados diretamente à Câmara dos Deputados ou à sanção presidencial, exceto se houver requerimentos com apoio de nove senadores para análise em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


