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Paz nas escolas: ataques em instituições de ensino terão penas maiores

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O Plenário do Senado aprovou o projeto que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. O objetivo da alteração é inibir agressões e ataques a estudantes, professores e demais funcionários escolares. 

O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para sanção presidencial. O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas de crimes cometidos em instituições de ensino, como lesão corporal dolosa e homicídio.

Agressões

No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seguida de morte. Pelo projeto aprovado, esta pena será aumentada, de um terço a dois terços, se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino. 

Outro aumento, de dois terços ao dobro, ocorrerá se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.

Agravante geral

O texto inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

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Crime hediondo

Também coloca no rol de crimes hediondos quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como a impossibilidade de fiança e início da pena em regime fechado.

Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, devendo também ser incluídos na abrangência do projeto.

Assassinato

Atualmente, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.

A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino também poderá ser aumentada, de um terço até a metade, se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.

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Além disso, será aumentada em dois terços se o autor for: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Na avaliação de Contarato, a prática desses ataques em escolas, além da violência em si, gera clima de insegurança para toda a comunidade escolar, comprometendo o ensino e a aprendizagem. Em seu relatório, o senador argumenta que os episódios de violência escolar aumentaram de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023.

“Para além da chamada violência intraescolar, o governo federal identifica como categoria específica a dos ataques de violência extrema contra escolas. No período de 2001 a 2023, foram registradas 43 ocorrências desse tipo, que vitimaram 168 pessoas, sendo 53 delas fatais. Até 2018, apenas 10 ataques haviam ocorrido. Esse número explodiu a partir de 2019. Somente no ano de 2023, aconteceram 15 ataques, que resultaram em 9 mortes e 29 feridos”, registra Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Caso Master: Viana pede providências em relação a denúncias contra Moraes

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O senador Carlos Viana pediu providências do Senado em relação ao caso do Banco Master, diante de novas informações divulgadas pela imprensa esta semana envolvendo Daniel Vorcaro, ex-dono do banco, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (4) o senador defendeu o pedido de impeachment de Moraes e um requerimento para que Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, compareçam ao Senado e prestem esclarecimentos. Ele anunciou ter protocolado uma petição junto ao Conselho de Ética do Senado para eventual abertura de representação contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por não pautar os pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte.

O senador defendeu ainda que se solicite uma visita institucional a Vorcaro, atualmente preso no Distrito Federal. Em depoimento ao gabinete do ministro do STF André Mendonça, o ex-dono do Master alegou ter sido intimidado durante sua custódia. Carlos Viana também afirmou que o presidente do STF, Edson Fachin, deve submeter as controvérsias relacionadas ao caso ao plenário da Corte; e que Paulo Gonet deve ser afastado do caso.

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    Ele propôs que seja marcada uma sessão extraordinária do Senado para a terça-feira (8), para que os senadores se manifestem sobre o caso.

    — É inadmissível que, diante de uma crise tão grave que envolve o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República e o próprio Senado da República, nós estejamos ausentes de Brasília — afirmou Viana, que presidiu a CPMI do INSS, que apurou, entre outros, descontos irregulares em aposentadorias relacionados ao Banco Master.

    Conselho de Ética

    Na quarta-feira (2), o Partido dos Trabalhadores havia protocolado uma petição no Conselho de Ética do Senado para a abertura de representação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O motivo apresentado foram as contradições em declarações sobre sua relação com Daniel Vorcaro e o financiamento milionário do filme Dark Horse, sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do senador.

    “O Senado Federal não pode ignorar fatos dessa gravidade. Quem ocupa um mandato concedido pelo povo tem o dever de agir com verdade, responsabilidade e respeito às instituições”, disse, em nota, o senador Camilo Santana (PT-CE), líder do seu partido.

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    O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal é o órgão disciplinar responsável por zelar pela dignidade do mandato parlamentar e julgar condutas que desrespeitem as regras éticas da Casa.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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