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Plenário autoriza R$ 1,3 bilhão para banda larga e serviços digitais

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) duas autorizações para a contratação de empréstimos internacionais que somam US$ 250 milhões, o equivalente a mais de R$ 1,3 bilhão. Os recursos devem ser destinados à expansão da internet banda larga em pequenos municípios do país (PRS 57/2025) e à modernização digital dos serviços públicos (PRS 58/2025). Esses dois projetos de resolução vão à promulgação.

O PRS 57/2025 autoriza o país a contrair um empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de US$ 100 milhões. O investimento será destinado ao programa de expansão da internet banda larga em pequenos municípios do país (com menos de 30 mil habitantes).

Segundo o governo, a expansão será realizada por meio do Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações. Esse financiamento — de longo prazo — deverá ser oferecido aos pequenos provedores de internet, para investirem em infraestrutura em pequenos municípios, inclusive comunidades quilombolas.

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A iniciativa deve custar no total US$ 101,5 milhões de dólares (o US$ 1,5 milhão restante virá do governo federal).

A matéria contou com o parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). 

Infraestrutura Digital

Rogério Carvalho também foi o relator do PRS 58/2025, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo de até US$ 150 milhões com o BID. O crédito deve ser destinado ao financiamento do Programa Federativo para Governo e Infraestrutura Digital (Prodigital).

Segundo Carvalho, a proposta viabilizará investimentos em transformação digital por meio de projetos que promovam a melhoria da governança, da conectividade e da prestação de serviços públicos em estados, municípios e no Distrito Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • ausência de opções de socorro sem uso de força; e
  • emprego de força com moderação.

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

  • diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
  • em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

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“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.

Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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