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Política de governança da administração federal está na pauta de quarta-feira

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O projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal está na pauta do Plenário do Senado de quarta-feira (3).

O projeto (PL 3.995/2024), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em 4 de março na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Essa proposta de governança se destina ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

Conforme o texto, governança pública é um conjunto de ações para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública. Entre os princípios da governança pública estão: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.

A proposta determina que caberá à alta administração (ministros de Estado e diretores de autarquias) implementar e manter as práticas de governança — que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho e decisões fundamentadas em evidências.

Chumbo

Outro item da pauta de quarta-feira é o PL 3.428/2023, projeto de lei que reduz a quantidade máxima de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento vendidos no Brasil. O texto reduz de 600 para 90 partes por milhão (ppm) a concentração permitida do metal tóxico.

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De autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), essa matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado no dia 20 de maio. O relator da proposta foi o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Brasil-Estônia

O Plenário do Senado também pode votar nesta quarta a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Estônia. O projeto (PRS 61/2025), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), tem a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre os Poderes Legislativos dos dois países.

O texto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) no último dia 20, após receber parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). 

A Estônia, país localizado na Europa Setentrional, tem cerca de 1,4 milhão de habitantes. Segundo Flávio Arns, o país se destaca como referência em inovação digital, cibersegurança, educação tecnológica e ambiente favorável ao empreendedorismo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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