POLITÍCA NACIONAL
Políticas de proteção à criança devem ser prioritárias para emendas, aprova CDH
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei complementar que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as políticas públicas consideradas prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual.
O PLP 26/2025 altera a Lei Complementar 210, de 2024, para citar essas políticas na relação de ações prioritárias na destinação de recursos de emendas de bancada estadual. A proposta acrescenta crianças e adolescentes ao item que trata de direitos humanos, mulheres e igualdade racial.
Pelo projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), as políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes passam a ser consideradas prioridade na aplicação de recursos dessas emendas. Segundo Damares, a medida busca ampliar o alcance das emendas parlamentares de bancada e permitir a alocação de recursos públicos em políticas fundamentais para esse público.
A matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Dados sociais
Na justificativa do projeto, Damares afirma que crianças e adolescentes formam um dos grupos etários mais vulneráveis do país. Ela citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais, em 2022, 24,5% das pessoas de até 17 anos viviam em extrema pobreza, em famílias com renda de menos de R$ 246 mensais por pessoa. O texto cita ainda mais de um milhão de casos de agressões contra crianças e adolescentes entre 2011 e 2021.
Diante desse quadro, a senadora defendeu que a inclusão das políticas para crianças e adolescentes entre as prioridades das emendas de bancada pode reforçar o financiamento de ações públicas voltadas a esse público. Segundo a senadora, “os números apontam para a necessidade permanente de o Estado proteger esse grupo etário e investir, mais e melhor, em políticas de proteção e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes no país”.
Para Eduardo Girão, a proposta reforça a prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e a obrigação do Estado de adotar medidas que assegurem a proteção integral desse grupo.
Segundo o relator, ao prever expressamente essas políticas entre as ações prioritárias das emendas de bancada estadual, o projeto “corrige lacuna significativa e assegura a alocação de recursos indispensáveis à promoção da dignidade e do desenvolvimento pleno desse grupo vulnerável”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova acesso gratuito a tecnologias de pagamento por aproximação em celulares
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes de celulares e empresas que desenvolvem sistemas operacionais a permitir, de forma gratuita, o acesso a tecnologias usadas nos pagamentos por aproximação.
Hoje, os pagamentos por aproximação utilizam principalmente a tecnologia NFC (Near Field Communication, na sigla em inglês), que permite a comunicação entre dispositivos a curta distância. Ela está presente em cartões bancários, celulares e relógios inteligentes e é usada em operações como o pagamento por aproximação com cartão ou o Pix por aproximação.
O objetivo da proposta é impedir que empresas que oferecem serviços de pagamento (como bancos, fintechs, carteiras digitais e instituições autorizadas pelo Banco Central) sejam cobradas pelo uso dessa tecnologia.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2141/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O relator detalhou os critérios para o uso da tecnologia NFC com o objetivo de garantir a livre concorrência.
“O risco de apropriação exclusiva de uma infraestrutura essencial coloca em xeque os princípios da livre concorrência, da neutralidade tecnológica e do direito de escolha do consumidor”, afirmou o relator.
A proposta impede que os fabricantes:
- restrinjam o acesso à tecnologia NFC por meio de barreiras técnicas, comerciais ou contratuais;
- obriguem o uso exclusivo da carteira digital da própria empresa; e
- criem obstáculos para integrar outras soluções de pagamento.
Direitos do consumidor
O projeto também garante ao consumidor o direito de escolher livremente qual carteira digital ou aplicativo de pagamento utilizar.
Outra norma obriga os fabricantes a informar, de forma clara e antes da compra do aparelho, eventuais limitações de funcionamento dos serviços de pagamento.
Multa e fiscalização
O projeto ainda prevê sanções para empresas que descumprirem as regras. Entre elas, estão:
- advertência;
- multa de até 5% do faturamento bruto anual no Brasil;
- suspensão da comercialização de aparelhos; e
- indisponibilidade temporária de sistemas ou aplicativos.
Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas. Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ficará responsável por investigar práticas que restrinjam a concorrência no setor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


