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Projeto aprovado na CCJ endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

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Durante a reunião desta quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que reforça o combate a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. 

A proposta eleva penas, acelera a concessão de medidas protetivas e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas. Com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário. 

Entre as principais mudanças estão o aumento das penas para estupro de vulnerável — que poderá chegar a até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima —, a concessão de medidas protetivas logo no início da investigação e a exigência de monitoramento eletrônico em saídas temporárias de condenados por crimes sexuais. 

— Todo mundo é contra a pedofilia, mas a gente ignora o fato de não ter uma lei que proíba pedófilos de trabalhar com crianças. O futuro de uma criança tem o mesmo valor do roubo de um carro? Esse é um projeto robusto, que vai além do aumento da pena: busca proteger de verdade nossas crianças e adolescentes — declarou Buzetti, com ênfase em dados do Atlas da Violência 2025, que apontam para quatro vítimas de violência sexual por hora no Brasil.

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Legislação

O projeto modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.  

A proposta estabelece que benefícios como progressão de regime ou saídas da prisão só serão concedidos a condenados por crimes sexuais se um exame criminológico comprovar a baixa probabilidade de reincidência. 

Outra medida prevê que profissionais acusados de violência sexual poderão ser afastados de funções que envolvam contato com crianças ou pessoas com deficiência ainda durante a investigação. 

Segundo o relator Alessandro, a proposta aperfeiçoa o sistema de proteção às vítimas e respeita o devido processo legal. 

— A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade. Quando se trata de crimes contra a dignidade sexual, os danos ultrapassam o plano físico e afetam o desenvolvimento psicológico, emocional e social das vítimas. O aumento das penas é uma medida que se justifica — argumentou o senador.

O texto aprovado na CCJ excluiu pontos que constavam da versão anterior votada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), como a criação de um novo tipo penal para o descumprimento de medidas protetivas de urgência e obrigações mais rígidas para empresas de tecnologia em casos de conteúdo abusivo na internet. 

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Por outro lado, o relator organizou as regras sobre medidas protetivas de urgência em seção específica da lei e ajustou a redação para prever a concessão com base em indícios de crime, em respeito à presunção de inocência. 

Banco genético

— Nosso banco de dados genéticos ainda é muito limitado. Precisamos tornar obrigatório o uso desse recurso em crimes sexuais para identificar reincidências e prevenir novos crimes — recomendou o senador Sergio Moro (União-PR), ao apoiar o projeto e propor o aprimoramento do banco de dados de perfis genéticos no país. 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da lei que criou o banco de dados de perfis genéticos, também elogiou a iniciativa da senadora e sugeriu uma articulação entre Senado e Câmara para priorizar, em agosto, a votação de propostas que tratem da proteção a crianças e adolescentes. 

— Não quero tratar de temas que nos dividem, como maioridade penal. Mas temos muitos que nos unem, como essa pauta. O Congresso precisa dar essa resposta à sociedade — defendeu Ciro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado adia votação da indicação de Benedito Gonçalves para o CNJ

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cancelou nesta quarta-feira (20) a votação da indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período de 2026 a 2028.

Dos 67 senadores presentes na Casa, apenas 59 registraram voto. Diante desse número de votantes, o presidente do Senado optou por não concluir a votação, que demanda maioria absoluta (41) para aprovação, e submeter a indicação ao Plenário em outra oportunidade. O adiamento foi defendido durante a sessão pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Weverton (PDT-MA).

— A posse do novo corregedor ocorrerá em 3 de setembro. Portanto, como temos muito prazo, eu determino o cancelamento da votação – anunciou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Durante a discussão da indicação, senadores manifestaram apoio ao nome de Benedito Gonçalves, entre eles Otto Alencar (PSD-BA), enquanto outros, como Marcos do Val (Avante-ES), revelaram que votariam contra a indicação. Senadores da oposição também pediram que Davi levasse a votação até o final com os 59 computados, mas não foram atendidos pelo presidente do Senado.

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Pela manhã, com 21 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado a indicação de Benedito Gonçalves, que seguiu em regime de urgência para apreciação do Plenário. A indicação (OFS 4/2026), de iniciativa do STJ, foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).

Benedito Gonçalves é formado em direito, com mestrado e especialização. Antes de ingressar na magistratura, foi inspetor de alunos no Rio de Janeiro na década de 1970, papiloscopista na Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.

Em 1988, tornou-se juiz federal, atuando no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Passados outros dez anos, alcançou o posto de ministro do STJ, cargo que ocupa até hoje.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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