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Projeto cria os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital

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O Projeto de Lei 4756/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital. O texto inclui as condutas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem sequestrar (hackear) contas de redes sociais de um usuário para obter dinheiro como resgate. A pena pode aumentar até 13 anos se o crime gerar dano patrimonial ao dono da conta.

Apenas o dono da conta poderá acionar a Justiça nesse caso, a não ser se a conta for de órgãos da administração pública ou de concessionárias de serviço público.

Estelionato
Já o crime de estelionato digital, pela proposta, significa assumir o controle das redes sociais da vítima para aplicar golpes em seus seguidores. A pena também é de 4 a 8 anos de reclusão.

Segundo Gilberto Silva, o crescimento da utilização das plataformas digitais e o fascínio pelo mundo digital também têm um lado sombrio com o aumento de golpes. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade”, disse.

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Em maio de 2021, a JBS USA, subsidiária da brasileira JBS nos Estados Unidos, foi vítima de um ataque como esse e pagou o equivalente a US$ 11 milhões em resposta a ação criminosa.

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2024 na comparação com o mesmo período de 2020.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão mista vota na terça-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1348/26 reúne-se na próxima terça-feira (30) para votar o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

A proposta destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets).

O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

A MP também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026 e prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários e penais.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

• Veja a pauta

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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