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Projeto define regras para a convivência entre bebês e mães presas

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O Projeto de Lei 612/25 define regras para a convivência entre mães e filhos de até 2 anos no sistema prisional brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o projeto, as crianças poderão permanecer com a mãe presa por até 1 ano e 6 meses, período considerado essencial para o pleno desenvolvimento físico e emocional do bebê e para fortalecer o vínculo materno.

Após esse período, pelo projeto, será iniciado um processo de separação, com duração de até seis meses, conforme as seguintes etapas:

  • começa a se acostumar aos poucos com a pessoa que vai cuidar dela fora da prisão;
  • passa a fazer visitas ao novo lar;
  • alternância de períodos da criança no novo lar e no ambiente prisional;
  • transição para visitas espaçadas à mãe até que a convivência no novo lar se torne predominante.

O texto prevê que o processo de transição seja ajustado conforme avaliação psicossocial da família.

A decisão sobre o lar onde a criança será acolhida deverá ser tomada com o acompanhamento de profissionais de Serviço Social e Psicologia, priorizando integrantes da própria família, a adoção por família substituta ou, em último caso, o acolhimento em instituições de apoio.

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“O objetivo principal é regulamentar o período de convivência entre mães presas e seus filhos recém-nascidos, ampliando a proteção aos direitos fundamentais relacionados à maternidade e ao desenvolvimento infantil”, afirma a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto.

Estrutura
O projeto obriga os estabelecimentos penais femininos a possuírem infraestrutura adequada para crianças de até dois anos, como berçários, banheiros infantis, área de lazer e espaços abertos. A alimentação deverá seguir diretrizes do Ministério da Saúde para essa faixa etária.

Presas gestantes que trabalham terão direito a licença-maternidade de seis meses, com o período contabilizado para remição de pena.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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CSP pode ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (28), às 11h, convites ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao delegado Marcelo Ivo de Carvalho (que trabalhava em Miami e retornou recentemente ao Brasil) para que compareçam ao colegiado. 

O autor dos requerimentos (REQ 6/2026 – CSP e REQ 7/2026 – CSP), senador Jorge Seif (PL-SC), quer que eles expliquem as razões de Carvalho ter sido convidado pelo governo dos Estados Unidos a se retirar do país após trabalhar em conjunto com o ICE, a polícia migratória do governo Trump.

O delegado teve participação na curta prisão de Alexandre Ramagem pelo ICE. Ex-diretor da Abin do governo Bolsonaro, Ramagem está foragido do Brasil porque foi condenado a mais de 15 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.

“Consideramos gravíssimo o emprego de órgãos de Estado a serviço de interesses pessoais ou partidários ou daqueles que governam com objetivo de se perpetrarem no governo, gerando a necessidade de esclarecimentos sobre quais foram as atuações do agente de ligação da Polícia Federal e sobre que tipo de manipulação foi realizada, bem como dirimir dúvidas sobre quais foram os mandatários para promoção dos atos desta manipulação”, afirma Seif.

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Mais mulheres na segurança

A CSP também pode votar projeto com incentivos a uma maior presença das mulheres nas forças policiais e de segurança.

PL 1.722/2022 proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. Também obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como PF, PRF, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, policiais penais e legislativos.

Outra novidade é a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que será regulamentada pelo Poder Executivo. Entre seus princípios, estarão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública e a ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens. 

Se aprovado, o projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) será enviado para votação no Plenário do Senado.

“Com este projeto de lei, eliminamos as barreiras que impedem a entrada das mulheres nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, estipulando reserva mínima de 20% das vagas nos concursos de admissão, no efetivo, nos postos e nas graduações dessas corporações para as mulheres. Ao mesmo tempo, por precaução, vedamos a limitação de vagas para mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, nas polícias civis e nas polícias penais”, afirma a senadora.

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A comissão também deve votar ações para um ambiente escolar mais seguro (PL 5.671/2023) e projeto que permite porte de armas para agentes de trânsito (PL 2.160/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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