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Projeto equipara contrabando de cigarros ao tráfico de drogas

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O Projeto de Lei 4495/24 equipara o contrabando de cigarros e de outros produtos derivados de tabaco ao crime de tráfico de drogas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Antidrogas.

Pelo texto, serão punidas com a mesma pena prevista para o tráfego de drogas – reclusão de 5 a 15 anos e multa – condutas como vender, comprar, produzir, transportar, distribuir e manter em depósito cigarros e derivados de tabaco contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados, independentemente da quantidade.

O projeto também prevê que sejam aplicadas as mesmas penas de outros crimes da Lei Antidrogas a condutas similares envolvendo cigarros e derivados de tabaco em situação irregular e sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pelo texto, por exemplo, quem financia, colabora como informante ou se associa a produção, venda ou distribuição de cigarros e derivados em situação irregular poderá ser punido com as penas previstas para esses crimes envolvendo drogas ilícitas.

“É mais do que urgente definir medidas mais rigorosas de combate à importação, à fabricação e à comercialização de cigarros e derivados de tabaco ilegais no Brasil. Essa prática representa uma grave ameaça à sociedade brasileira e suas consequências são tão devastadoras quanto àquelas causadas pelo narcotráfico”, argumenta o autor, deputado Coronel Meira (PL-PE).

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Por fim, a proposta estabelece que os crimes relacionados ao comércio ilegal de cigarros sejam inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória, sendo proibida ainda a conversão da prisão em penas mais leves (semiaberto, aberto, liberdade condicional). O texto também estabelece que o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e com bons antecedentes.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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