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Projeto estabelece normas para implantação de creches no ambiente de trabalho

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O Projeto de Lei 7049/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), estabelece diretrizes nacionais para a implantação e a atuação de creches infantis no ambiente de trabalho. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a instalação da creche não será obrigatória. O texto incentiva a adoção de modelos flexíveis e compatíveis com a realidade financeira e organizacional de cada empresa.

O empregador poderá oferecer o benefício por meio de convênio com unidades públicas ou privadas, criar uma creche na própria empresa ou compartilhar a iniciativa com outras empresas.

O projeto permite que o Poder Público fomente a implantação dessas creches por meio de programas de incentivo, apoio técnico e institucional,  parcerias e convênios, entre outros. 

Trabalho e ambiente seguro
A medida incentiva a instalação de creches nas empresas com o objetivo de facilitar que os pais conciliem a permanência no mercado de trabalho com o cuidado dos filhos pequenos. Outro objetivo é promover o desenvolvimento das crianças em ambiente seguro.

“O ambiente de trabalho apresenta-se como espaço estratégico para a adoção de políticas de cuidado que beneficiem simultaneamente crianças, famílias e empregadores”, afirma Duda Ramos.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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