POLITÍCA NACIONAL
Projeto estabelece normas para implantação de creches no ambiente de trabalho
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 7049/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), estabelece diretrizes nacionais para a implantação e a atuação de creches infantis no ambiente de trabalho. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a instalação da creche não será obrigatória. O texto incentiva a adoção de modelos flexíveis e compatíveis com a realidade financeira e organizacional de cada empresa.
O empregador poderá oferecer o benefício por meio de convênio com unidades públicas ou privadas, criar uma creche na própria empresa ou compartilhar a iniciativa com outras empresas.
O projeto permite que o Poder Público fomente a implantação dessas creches por meio de programas de incentivo, apoio técnico e institucional, parcerias e convênios, entre outros.
Trabalho e ambiente seguro
A medida incentiva a instalação de creches nas empresas com o objetivo de facilitar que os pais conciliem a permanência no mercado de trabalho com o cuidado dos filhos pequenos. Outro objetivo é promover o desenvolvimento das crianças em ambiente seguro.
“O ambiente de trabalho apresenta-se como espaço estratégico para a adoção de políticas de cuidado que beneficiem simultaneamente crianças, famílias e empregadores”, afirma Duda Ramos.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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