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Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em dia de votação

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O Projeto de Lei 4334/24 estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização e de trânsito realizados pelas agências reguladoras, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares e pelos órgãos municipais, nas datas de eleições, não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores.

O texto estabelece as situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias, em especial em caso de prática de crimes, de risco à segurança e à integridade das pessoas, prevenção de acidentes e socorro de vítimas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), trata-se de um desdobramento do regime de garantias previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), segundo o qual ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições. “Além disso, reforça as salvaguardas existentes, sobretudo a que proíbe a prisão ou a detenção de eleitor 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição.”

Episódio anterior
Defensor Stélio Dener cita episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) teria realizado blitz para impedir que eleitores se deslocassem para votar. Para evitar situações como essa nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram uma portaria (1/24) para estabelecer regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas em que ocorreram as votações.

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“Embora a iniciativa seja louvável e oportuna e procure impedir as condutas verificadas em 2022, a portaria tem alcance limitado porque circunscrita às eleições de 2024 e à atuação específica da Polícia Rodoviária Federal”, observa o deputado.

Ele explica que o projeto estende o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passaria a viger para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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