POLITÍCA NACIONAL
Projeto estende contratos de usinas a carvão mineral até 2050
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1371/25 determina que o governo federal mantenha a contratação de usinas termelétricas a carvão mineral nacional até 31 de dezembro de 2050. A proposta visa assegurar o que chama de “Transição Energética Justa” para as zonas carboníferas da Região Sul do Brasil.
O texto altera a legislação do setor elétrico (Lei 10.848/04) para obrigar a contratação de “reserva de capacidade” dessas usinas. Na prática, isso estende a vida útil e a operação comercial de empreendimentos que, em muitos casos, tinham contratos vencendo nos próximos anos.
Principais pontos da proposta
O principal ponto é a Prorrogação das Outorgas. As concessões das usinas serão renovadas por 25 anos, a contar de 1º de janeiro de 2025. Os outros pontos são:
- Contratos até 2050: A compra de energia deve ser garantida até o final de 2050.
- Consumo Mínimo: Os contratos devem assegurar a compra de um montante mínimo de carvão mineral, mantendo os níveis estipulados em contratos vigentes em 2022.
- Preço: A remuneração das usinas será baseada no custo teto do Leilão de Energia Nova A-5 de 2021, com reajustes.
Justificativa Econômica e Social
Autores do projeto, os deputados Afonso Hamm (PP-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS) argumentam que o fechamento prematuro dessas usinas causaria um colapso social nos municípios mineradores. Eles citam o exemplo do Rio Grande do Sul, onde o desligamento de usinas gerou desemprego em cidades como Charqueadas e Minas do Leão, e o fechamento recente da Usina de Figueira, no Paraná.
Segundo os autores, a transição para uma economia sem carvão exige tempo (mais de duas décadas) para preparar as cidades com novas indústrias e alternativas de renda.
“A razão de ser desta proposição é garantir o tempo necessário para a concretização da transformação socioeconômica regional”, afirmam, citando dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que apontam a existência de 36 mil empregos diretos e indiretos na cadeia do carvão, com massa salarial de R$ 1,1 bilhão.
Segurança Energética
Além da questão social, o projeto defende que as termelétricas a carvão são essenciais para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os autores argumentam que fontes renováveis (como eólica e solar) são intermitentes e que o carvão oferece energia firme e despachável (que pode ser acionada a qualquer momento), poupando água dos reservatórios das hidrelétricas.
O texto cita a crise hídrica de 2021 e o apagão de agosto de 2023 como provas da necessidade de manter usinas térmicas operacionais. Afonso Hamm também minimiza o impacto ambiental, afirmando que as termelétricas a carvão representam apenas 0,3% das emissões totais de gases de efeito estufa do Brasil.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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