POLITÍCA NACIONAL
Projeto estende recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6455/25 permite que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstos em lei (Lei 11.101/05). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Hoje, esses mecanismos são usados principalmente por empresas. O projeto propõe ampliar essa possibilidade para entidades que não buscam lucro, mas mantêm atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.
Critérios
Para pedir recuperação judicial, a entidade deverá comprovar que exerce sua atividade de forma regular e contínua há pelo menos dois anos.
O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de forma profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou oferta de bens e serviços.
A proposta também permite que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial solicitem a conversão do procedimento em recuperação judicial.
Em caso de falência, o projeto prevê que sejam preservados os bens essenciais para que a instituição continue cumprindo suas finalidades, conforme definido em seu estatuto.
Crises
O autor da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.
“Dado o potencial da recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendo estendê-la a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada”, sustenta o autor.
Rodrigues cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que possuem milhares de empregados e contratos de relevância pública. Ele destaca que o Congresso já abriu um precedente similar ao permitir que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Saúde aprova ampliação do acesso a medicamentos para diabetes no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pacientes com diabetes acesso, no Sistema Único de Saúde (SUS), a diversas classes de medicamentos para controle da glicemia.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Carla Dickson (PL-RN), para o Projeto de Lei 2725/24, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP).
A proposta original previa apenas a inclusão do remédio tirzepatida na lista de distribuição gratuita. Já a redação aprovada assegura que a assistência integral acompanhe a evolução dos tratamentos e as necessidades específicas de cada paciente.
Carla Dickson explicou que a inclusão de novos remédios continuará dependendo de análises técnicas e econômicas do Ministério da Saúde. Segundo a relatora, o uso da força da lei para definir produtos específicos comprometeria a eficiência da gestão pública.
A deputada destacou que a rede pública de saúde deve dispor de fármacos modernos e com menos efeitos adversos, mas sempre com base em protocolos clínicos.
“A ideia da avaliação técnico-científica e econômica é que o SUS possa fazer mais ações com menos recursos”, disse.
O texto aprovado estabelece ainda que a oferta de novos tratamentos deve seguir os trâmites de incorporação de tecnologias já previstos na legislação do SUS.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados

