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Projeto facilita acesso de agricultor familiar ao Benefício Garantia-Safra

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O Senado vai analisar um projeto de lei que diminui de 50% para 40% o mínimo de perda de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra.

Esse benefício foi criado para garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares prejudicados por perdas decorrentes de estiagem ou excesso de chuvas.

O projeto de lei (PL 1.282/2024), de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT-PE), foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 16 de julho, e agora está em tramitação no Senado.

A perda se refere ao conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. O Fundo Garantia-Safra, que oferece o benefício em questão, é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário — que, de acordo com a proposta, poderá definir outras culturas a serem incluídas na iniciativa.

Atualmente, o valor máximo desse benefício é de R$ 1.200 anuais por família, pago em até seis parcelas mensais. O projeto prevê que o valor será definido pelo ministério, com pagamento em até três parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

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Além disso, a proposta determina que o pagamento do benefício será feito em parcela única quando houver decreto nacional de situação de emergência ou estado de calamidade pública (ou ainda em razão de pandemia ou epidemia).

O texto também permite ao fundo bancar novas despesas com ações e projetos de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e enfrentamento às mudanças climáticas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão mista aprova redução de prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

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Foi aprovada em comissão mista a medida provisória (MP 1341/26) que limita a seis meses o prazo para empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro usufruírem de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos.

O mecanismo, conhecido como drawback, serve para evitar a cobrança repetida de impostos na cadeia produtiva e melhorar a competitividade das exportações. Ele suspende ou isenta de tributos insumos importados que serão usados na produção de bens para exportação.

Penalidades
Quem descumprir as novas regras poderá:

  • perder o direito de usar o benefício;
  • ter de pagar os tributos suspensos ou isentos; e
  • receber multa.

O Poder Executivo definirá os detalhes em regulamento.

A MP 1341/26 já está em vigor e segue agora para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei definitiva e não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas até 9 de julho.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O relator incorporou duas emendas do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Foram rejeitadas outras 15 sugestões apresentadas no colegiado.

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Uma das emendas aprovadas prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações e prazos. A outra determina a divulgação trimestral do volume e do valor das exportações que comprovam a conclusão da importação sob drawback.

Transparência e proteção
Durante a reunião, Zequinha Marinho disse que as novas regras devem equilibrar a relação entre os produtores e a indústria de chocolate. “É um momento interessante para a produção do cacau brasileiro e para a indústria também. Isso dá transparência, isso dá segurança”, comentou o relator.

Zequinha Marinho afirmou que, atualmente, a falta de transparência sobre o volume de importações prejudica as vendas dos agricultores brasileiros no mercado interno. Segundo ele, o prazo de 24 meses está desalinhado com o ciclo de produção do cacau, que tem duas safras por ano.

O presidente da comissão mista, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu o fim do prazo longo para o drawback, que, segundo ele, gera especulação no mercado de cacau. “Esse tema é de fundamental importância”, afirmou.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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