CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto incentiva inclusão de pessoas idosas com deficiência física no esporte

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 7104/25 estabelece diretrizes para a inclusão de pessoas idosas com deficiência física em atividades esportivas, tanto em espaços públicos quanto em locais privados.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também proíbe a exclusão ou restrição injustificada desse público no esporte.

Pelo texto, estabelecimentos que oferecem práticas esportivas deverão promover adaptações razoáveis nos espaços, equipamentos e metodologias. As mudanças devem considerar limitações, potencialidades e a autonomia de cada idoso.

Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a ideia é combater barreiras que dificultam o acesso desse público ao esporte. “O projeto estabelece parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação”, afirmou ele.

Acompanhamento
A proposta determina que as atividades esportivas sejam acompanhadas por profissionais habilitados. Eles deverão ter capacitação específica em atividade física adaptada, envelhecimento e prevenção de riscos.

Os profissionais responsáveis também deverão garantir a avaliação prévia das condições de saúde e da capacidade funcional da pessoa idosa, a fim de ajustar a intensidade, a duração e o tipo de exercício às necessidades de cada indivíduo.

Leia Também:  Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Publicados

em

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Leia Também:  Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA