POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga hospitais a monitorar doadores de órgãos com ecocardiograma
POLITÍCA NACIONAL
Hospitais autorizados a realizar a retirada de órgãos e tecidos para transplante devem oferecer, obrigatoriamente, o exame de ecocardiografia em potenciais doadores. É o que estabelece o projeto apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), que propõe alterações na Lei 9.434, de 1997, sobre remoção de órgãos para fins de transplante.
O texto (PL 2.587/2025) insere um novo parágrafo determinando que os estabelecimentos autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes devem garantir, em suas próprias dependências, a realização do ecocardiograma. De acordo com o senador, o exame é fundamental para avaliar a função cardíaca de doadores com morte encefálica e verificar a viabilidade do coração e de outros órgãos para transplante.
Romário afirma que o ecocardiografia fornece dados anatômicos e funcionais detalhados do coração, como fração de ejeção, disfunção segmentar, alterações valvulares e pressão pulmonar. Essas informações, segundo ele, são indispensáveis para definir a elegibilidade dos órgãos e orientar o protocolo de captação.
“É essencial, então, que os hospitais autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes a fazer a remoção de órgãos de potenciais doadores tenham estrutura para garantir a realização desses exames, a fim de evitar a perda de órgãos e, assim, diminuir a angustiante espera dos pacientes nas filas por órgãos viáveis para transplante”, justifica o parlamentar.
O senador cita que, no estado de São Paulo, aproximadamente 15% dos transplantes de coração deixam de ser realizados por ausência do exame no momento da triagem do doador. Como a confirmação da função cardíaca adequada depende do ecocardiografia, a falta do exame inviabiliza a doação e atrasa o processo de transplante.
A proposta admite que os exames podem ser realizados por equipes internas do hospital, por prestadores terceirizados ou por médicos treinados, com imagens transmitidas para especialistas que emitam o laudo. O objetivo, segundo o autor, é agilizar a captação, remoção e transporte dos órgãos e evitar a perda de órgãos viáveis.
O projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.
Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.
Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.
Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.
Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.
“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.
Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados

