POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê pagamento a condomínios e moradores por serviços ambientais nas cidades
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6335/25 cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Psau). O texto estende a remuneração por serviços ambientais — hoje concentrada em áreas rurais e florestais — para as zonas urbanas, permitindo que cidadãos e condomínios recebam recursos por ações de preservação.
Atualmente, os incentivos em áreas urbanas ocorrem via descontos no valor do IPTU. A proposta estabelece o pagamento por transferência de recursos ou créditos para quem implementar soluções como telhados verdes, energia solar e hortas comunitárias.
O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que a legislação atual (Lei 14.119/21) foca na preservação rural, enquanto 84% da população vive nas cidades, onde se concentram os riscos climáticos.
“A proposição supre essa lacuna ao instituir o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos, criando um mecanismo econômico moderno de incentivo direto. Ao remunerar o cidadão por serviços efetivamente prestados, o Estado promove justiça climática e gera renda verde”, diz o parlamentar.
Formas de pagamento e critérios
De acordo com o projeto, a remuneração aos beneficiários poderá ocorrer de quatro formas:
- transferência direta de dinheiro;
- créditos ambientais certificados;
- descontos em tributos; e
- incentivos em programas habitacionais ou de eficiência energética.
O valor a ser pago não será fixo, mas calculado com base em critérios técnicos que mensurem o benefício ambiental gerado. Serão considerados indicadores como a redução da temperatura local e das ilhas de calor, o aumento da infiltração de água da chuva no solo, a economia de energia elétrica, a quantidade de energia solar injetada na rede e a ampliação da área verde.
Quem pode receber
O projeto inclui condomínios residenciais e associações de bairro na lista de beneficiários. A medida permite que prédios financiem a instalação de placas solares ou a reforma de fachadas com recursos do programa. Também podem participar cidadãos (pessoas físicas), micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos.
Habilitação
Para participar, os interessados deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Serviços Ambientais Urbanos e comprovar tecnicamente a adoção das práticas sustentáveis. As iniciativas passarão por auditoria para certificar os resultados alcançados.
O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar os detalhes da seleção e os padrões de verificação.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Políticas de proteção à criança devem ser prioritárias para emendas, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei complementar que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as políticas públicas consideradas prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual.
O PLP 26/2025 altera a Lei Complementar 210, de 2024, para citar essas políticas na relação de ações prioritárias na destinação de recursos de emendas de bancada estadual. A proposta acrescenta crianças e adolescentes ao item que trata de direitos humanos, mulheres e igualdade racial.
Pelo projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), as políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes passam a ser consideradas prioridade na aplicação de recursos dessas emendas. Segundo Damares, a medida busca ampliar o alcance das emendas parlamentares de bancada e permitir a alocação de recursos públicos em políticas fundamentais para esse público.
A matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Dados sociais
Na justificativa do projeto, Damares afirma que crianças e adolescentes formam um dos grupos etários mais vulneráveis do país. Ela citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais, em 2022, 24,5% das pessoas de até 17 anos viviam em extrema pobreza, em famílias com renda de menos de R$ 246 mensais por pessoa. O texto cita ainda mais de um milhão de casos de agressões contra crianças e adolescentes entre 2011 e 2021.
Diante desse quadro, a senadora defendeu que a inclusão das políticas para crianças e adolescentes entre as prioridades das emendas de bancada pode reforçar o financiamento de ações públicas voltadas a esse público. Segundo a senadora, “os números apontam para a necessidade permanente de o Estado proteger esse grupo etário e investir, mais e melhor, em políticas de proteção e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes no país”.
Para Eduardo Girão, a proposta reforça a prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e a obrigação do Estado de adotar medidas que assegurem a proteção integral desse grupo.
Segundo o relator, ao prever expressamente essas políticas entre as ações prioritárias das emendas de bancada estadual, o projeto “corrige lacuna significativa e assegura a alocação de recursos indispensáveis à promoção da dignidade e do desenvolvimento pleno desse grupo vulnerável”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


