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Projeto prevê prisão de até três meses ou multa para prostituição em via pública

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O Projeto de Lei 778/25 altera a Lei das Contravenções Penais para prever a contravenção penal de prostituição em via pública. 

A pena prevista é de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, de 50 a 100 dias-multa. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP).

“Ainda que a legislação penal vigente não tipifique essa conduta como crime, o mero exercício da prostituição em vias públicas interfere diretamente no direito de locomoção dos demais indivíduos”, opina o deputado. 

“Na prática, essa ocupação indevida representa uma verdadeira privatização do espaço público por pessoas que não possuem alvará ou qualquer outra autorização legal para tal fim, simplesmente se apossando das vias públicas, impactando milhares de famílias e comerciantes que arcam com altos custos de IPTU e demais tributos para residirem ou trabalharem com tranquilidade”, acrescenta. 

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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CRA aprova seguro-desemprego para extrativistas vegetais

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que concede seguro-desemprego para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade estiver proibida ou impedida por determinação do poder público. 

O PL 3.670/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pelo texto, o benefício será de um salário mínimo mensal e será pago ao extrativista que comprovar o exercício da atividade de forma ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, desde que não tenha outra fonte de renda. A proposta também beneficia seringueiros proprietários ou posseiros de até dois módulos fiscais.

O projeto estabelece que o benefício será pessoal e intransferível. O trabalhador não poderá receber, no mesmo ano, mais de um seguro-desemprego decorrente de impedimentos relacionados a espécies diferentes. A proposta também exclui do pagamento as atividades de apoio ao extrativismo e familiares que não cumpram os requisitos previstos. O custeio será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Marcos Rogério afirma que a proposta estende aos extrativistas vegetais uma proteção semelhante à que já é garantida aos pescadores artesanais no período de defeso. Para o relator, a atividade extrativista contribui para a fixação de populações ribeirinhas, principalmente na Amazônia, e pode ser estratégica para a preservação ambiental e a sobrevivência de brasileiros que vivem longe dos grandes centros urbanos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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