MATO GROSSO
SES reúne gestores para fortalecer o planejamento regional da saúde em Mato Grosso
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) reuniu, nesta terça e quarta-feira (9 e 10.6), mais de 200 participantes na Oficina do Planejamento Regional Integrado (PRI), no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, com o objetivo de construir de forma participativa a proposta para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) nas macrorregiões do Estado.
O evento foi realizado em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Ministério da Saúde. Participaram das discussões representantes da Secretaria, dos Escritórios Regionais de Saúde (ERS), dos municípios, e das demais instituições.
“Se nós não tivermos a nossa rede organizada, regionalizada, pensando em um atendimento integral, a linha de cuidado do paciente, não adianta ter o melhor hospital do país porque esse atendimento não vai chegar em quem precisa, que é o usuário do SUS [Sistema Único de Saúde]”, afirmou a secretária adjunta do Complexo Regulador, Fabiana Bardi.
O presidente do Cosems-MT, Marco Felipe, destacou que o tema tem sido discutido há muitos anos e precisa realmente ser tirado do papel e colocado em prática. “Eu tenho certeza que daqui discutiremos várias formas. As melhores cabeças pensantes na área de Mato Grosso em saúde estão aqui reunidas, então isso é o mais importante”, disse.
Conforme a chefe do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (Nger) da SES, Claudete de Souza, a oficina materializou o compromisso de todos os participantes pelo fortalecimento do SUS com a construção de soluções integradas para os desafios da saúde.
“Ao longo desses dois dias, tivemos a oportunidade de compartilhar experiências, conhecimento, perspectivas, buscando construir de forma participativa propostas para a organização da rede de atenção à saúde nas macrorregiões de Mato Grosso, fortalecendo a governança regional e contribuindo para a elaboração dos planos regionais nas macrorregiões de saúde”, avaliou.
A assessora técnica do Conass Tereza Cristina Amaral falou sobre o “Planejamento Regional Integrado no Fortalecimento da Regionalização do SUS”. A técnica do Nger Glória Maria Melo palestrou sobre a “Trajetória do PRI/MT e os Objetivos da Fase IV”.
Regiane Mendonça, também do Nger, tratou sobre o “Panorama da Rede de Atenção à Saúde nas Macrorregiões”. A servidora da SES Eugênia Callejas abordou os “Fundamentos Conceituais para Organização da Rede de Atenção à Saúde”. Também houve debate sobre a Rede materno-infantil e a Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
Nesta quarta-feira, foi realizada uma análise da capacidade instalada da Rede de Atenção à Saúde, com aplicação no contexto macrorregional. Os participantes criaram um instrumento para o cálculo da capacidade instalada, com aplicação prática.
Ao fim da oficina, os profissionais fizeram um documento com as prioridades estratégicas para a organização da RAS, com os principais desafios identificados, agendas prioritárias da Fase IV do Planejamento Regional Integrado, e temas orientadores da programação macrorregional.
Crédito: SES-MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado
A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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