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Projeto prevê regras de segurança para manobras com moto em uma roda

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O Projeto de Lei 4784/24 cria regras de segurança para a prática do “wheeling”, “grau” ou “empinada”, que consiste em equilibrar-se na moto com apenas uma das rodas no chão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Conforme a proposta, manobras desse tipo só poderão ser feitas em locais adequados, por quem tem habilitação categoria A. Será obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como:

  • capacete com viseira ou óculos protetores certificados pelo Inmetro;
  • protetor de coluna;
  • jaqueta com proteção para ombros e cotovelos;
  • joelheiras;
  • cotoveleiras;
  • botas; e
  • luvas.

O texto também define que os espaços para manobras deverão ter cerca de 70 metros de comprimento por 10 de largura, piso plano de asfalto ou concreto, e barreiras de proteção.

Autor do projeto, o deputado Mendonça Filho (União-PE) explica que se trata de um esporte que surgiu na Califórnia nos anos 70, criado por Doug Domokos, e hoje é famoso no mundo todo, com muitos fãs e praticantes.

“As competições acontecem em vários níveis, desde locais até mundiais, e têm apoio de governos e empresas, mas, por envolver riscos a praticantes e ao público, é essencial que os eventos ocorram em local próprio e com equipamentos de segurança”, diz o autor.

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O que diz a lei
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito considera infração gravíssima conduzir motos com malabarismos ou em uma roda. A multa é de R$ 293,47, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 7 pontos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta de apoio a empreendedores negros

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa nacional de apoio ao afroempreendedorismo. O objetivo é fortalecer, formalizar e desenvolver atividades econômicas lideradas por pessoas negras e ampliar a participação de comunidades quilombolas e grupos de matriz africana no mercado nacional.

A redação aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que consolidou o projeto original (PL 4057/15) do ex-deputado Vicente Cândido (SP) e outras três propostas que tramitam em conjunto (PLs 10421/18, 304/19 e 5619/23).

A proposta aprovada inclui o apoio à economia criativa, ao cooperativismo e à economia solidária. O novo texto também prevê a criação de uma Rede Nacional de Micro e Pequenos Afroempreendedores e de uma Comissão Nacional de Apoio ao Afroempreendedorismo, que contará com a participação da sociedade civil para monitorar as metas e os resultados do programa.

Erika Hilton defendeu a importância de medidas concretas para enfrentar as dificuldades de acesso a crédito e educação formal enfrentadas pela população negra. “O novo marco legal pode se tornar um instrumento de desenvolvimento econômico e social, alinhado aos compromissos do Estado brasileiro com a promoção da justiça racial”, afirmou.

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Coordenação
De acordo com a proposta, o programa será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e do Empreendedorismo.

As linhas de crédito serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizando recursos do orçamento federal, depósitos compulsórios e outras fontes, com taxas de juros baseadas na Taxa de Juros de Longo Prazo.

As agências oficiais de fomento deverão fornecer aos beneficiários do programa informações e materiais de apoio sobre gestão empresarial, planejamento, inovação, marketing e finanças. Deverão, ainda, oferecer cursos de capacitação e consultoria técnica.

Próximos passos
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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