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Projeto propõe uso de fundos eleitorais em situações de calamidade pública

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Os partidos políticos poderão renunciar a uma parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, destinando-os a um fundo específico para o enfrentamento de emergências e calamidades. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.081/2025 da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto é derivado de ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.

A Lei Geral das Eleições (Lei 9.504, de 1997) já permite que os partidos renunciem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse caso, porém, os valores retornam aos cofres públicos, sem a possibilidade de que os partidos especifiquem uma destinação para os recursos.

O projeto permite que os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do FEFC sejam transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

e-Cidadania

Apresentada em 2020, a ideia legislativa tinha o objetivo de transferir imediatamente os recursos do Fundo Partidário para ações de combate à covid-19. A ideia atingiu mais de 20 mil apoiamentos em poucos dias e foi examinada pela CDH como sugestão legislativa (SUG 8/2020).

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A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acolheu a sugestão, como um mecanismo permanente de resposta a calamidades públicas. Ela chamou atenção para o “forte apelo popular” que impulsionou a ideia, que se mantém mesmo depois da emergência sanitária da covid.

“A essência da sugestão reside na ideia de que recursos públicos, mesmo aqueles com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis o suficiente para serem direcionados a necessidades emergenciais de grande impacto social. Essa premissa continua válida, e talvez ainda mais relevante, diante da crescente frequência e severidade de outras situações de calamidade, como desastres ambientais que têm assolado diversas regiões do país nos últimos anos”, argumenta Damares.

A proposta está aguardando distribuição para as comissões temáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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