CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto que cria Carteira Nacional de Docente no Brasil vai à Câmara

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (22) projeto que cria a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), documento de identificação válido por todo o país e destinado aos professores da educação pública e privada. Caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado, a matéria seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo senador licenciado e atual ministro da Educação, Camilo Santana (CE), e recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE).

De acordo com esse projeto de lei (PL 41/2025), a carteira conterá, no mínimo, os dados básicos de identificação do profissional, local onde trabalha, foto, validade e QR Code para validação. O texto determina que as normas para expedição virão em regulamento posterior.

Ainda de acordo com a proposta, os estados, o distrito federal e os municípios ficarão responsáveis por fornecer à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do ministro da Educação.

Leia Também:  CRE aprova acordo de ciência e tecnologia do Brasil com a Tunísia

Camilo Santana, autor do projeto, ressalta que a intenção é facilitar a comprovação do vínculo profissional. Ele observa que, atualmente, os professores precisam apresentar contracheques ou outros documentos emitidos pelas secretarias de educação, enquanto órgãos públicos e empresas não possuem protocolos padronizados para atestar a veracidade e a validade dos diferentes documentos apresentados.

Já Cid Gomes, relator da matéria, destaca que a iniciativa promove a valorização e o reconhecimento dos professores e facilita o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor. Ele também enfatiza que a proposta valida, para os professores, o pertencimento a uma categoria profissional de reconhecida relevância social.

Para Camilo Santana, a padronização da identificação — por meio da nova carteira — pode garantir o acesso a direitos e benefícios, sendo que alguns deles até já existem, mas nem sempre são usufruídos. Ele lembra que há estados e municípios onde os profissionais da educação têm direito à entrada gratuita ou subsidiada em atrações culturais, ou são priorizados para determinados serviços de saúde, como a vacinação. Cid Gomes, relator da matéria,  concorda com isso.

Leia Também:  Comissão aprova admissibilidade de propostas que acabam com a escala 6x1

— Com acesso prioritário padronizado a serviços públicos e preços diferenciados na aquisição bens e serviços, inclusive nos períodos de férias e quando em deslocamentos, os professores terão ganhos positivos consideráveis de autoestima. Não é demais esperar que isso se reverta em prol do trabalho docente cotidiano, menos absenteísmo e até melhoria do padrão e da qualidade das aulas e dos relacionamentos interpessoais — disse Cid Gomes.

Os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF) e Zenaide Maia (PSD-RN) destacaram que a iniciativa, apesar de simples, é louvável ao buscar valorizar e reconhecer a importância dos profissionais da educação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

Publicados

em

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

Leia Também:  Câmara aprova regime de urgência para três projetos de lei

Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA