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Projeto torna obrigatória a triagem de autismo em todas as crianças a partir dos 16 meses

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O Projeto de Lei 2063/25 torna obrigatória a realização de triagem para identificação de risco de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças a partir dos 16 meses de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a proposta estabelece que o teste deverá ser aplicado em todos os bebês dessa faixa etária, e não apenas em casos nos quais já existe suspeita visível.

O parlamentar argumenta que o diagnóstico entre os 16 e 36 meses é determinante para a eficácia de terapias e outras formas de tratamento.

“Estudos científicos têm evidenciado, de forma categórica, que o início precoce do acompanhamento pode reduzir significativamente as dificuldades de desenvolvimento associadas ao TEA”, afirma.

Calil reforça que a medida não apenas antecipa cuidados de saúde, como também reduz custos sociais e econômicos futuros decorrentes da falta de assistência na infância.

Como funcionará a triagem
De acordo com o texto, a avaliação deverá ser feita utilizando instrumentos padronizados, traduzidos e validados para o português, seguindo recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou do Ministério da Saúde.

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Um dos exemplos citados na justificativa da proposta é o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), um questionário simples capaz de rastrear sinais de risco em crianças pequenas.

Intervenção imediata
Caso a triagem aponte possibilidade de autismo, a criança deverá ser encaminhada para duas frentes simultâneas:

  • avaliação com equipe multiprofissional para confirmação do diagnóstico; e
  • programa de estimulação precoce.

Essa diretriz busca evitar que a criança fique sem assistência enquanto aguarda o laudo médico definitivo, aproveitando a janela de neuroplasticidade (fase inicial do desenvolvimento humano) da primeira infância.

Deveres do Estado
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá capacitar profissionais de saúde, educação e assistência social para aplicar a triagem e orientar as famílias.

Também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os sinais precoces do TEA.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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