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Projeto torna obrigatória presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início do processo

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O Projeto de Lei 4469/24 torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Alimentos, que regula esse tipo de ação.

O texto, por exemplo, elimina a possibilidade de o credor de alimentos (filho, ex-cônjuge, idoso, por exemplo) ingressar com a ação “pessoalmente”, exigindo que seja representado por advogado (ou defensor).

A proposta também exige que notificações no curso do processo sejam encaminhadas apenas ao seu defensor, que deverá estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.

Complexidade
A deputada Soraya Santos (PL-RJ), que assina o projeto com outras deputadas, argumenta que a complexidade das ações de alimentos, que envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, demanda expertise jurídica para proteger os interesses das partes, especialmente crianças e adolescentes.

“A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas”, disse Soraya Santos.

Ela afirma ainda que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil (2015), que exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação, típicas nas ações de pensão alimentícia.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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