CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para contratação dessas operações havia se encerrado em 2022.

Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (6), a Lei 15.486, de 2026, teve origem no PL 2.465/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve em vigor, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

Ao relatar a proposta, Nelsinho afirmou que muitas santas casas e hospitais filantrópicos enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras. Segundo ele, a reabertura da linha de crédito pode evitar o agravamento da situação e contribuir para a continuidade dos serviços prestados por essas instituições, que em alguns municípios constituem a principal ou a única estrutura hospitalar.

Leia Também:  Medalha JK homenageia senadores por contribuição ao setor de transportes

O relator também destacou que a medida não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União, uma vez que as operações utilizam recursos do FGTS, que têm natureza privada.

A norma altera a lei que disciplina o FGTS. Além de prorrogar o prazo para as operações de crédito, a nova lei trata da aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

Pelo dispositivo, a regra também poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei complementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

Publicados

em

Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

Leia Também:  Câmara pode votar projetos sobre fertilizantes, transporte público e crimes sexuais com uso de IA

A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

Leia Também:  Concurso público deve incluir conteúdo sobre violência de gênero, decide CDH

A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA