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Relator altera PEC da Segurança Pública para ampliar rigor contra facções criminosas; acompanhe

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O relator da PEC da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou em Plenário seu parecer com substitutivo que propõe a reorganização estratégica do sistema de segurança para enfrentamento da criminalidade, com restrições a decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regime jurídico mais rigoroso contra organizações criminosas.

“O texto reconhece, explicitamente, que certas organizações criminosas, as milícias e grupos paramilitares operam em elevado patamar de agressão ao Estado e à sociedade, com extenso domínio territorial; singular capacidade de corrupção; grande disponibilidade de armamento de natureza militar; extensas redes de suporte econômico; e forte influência sobre comunidades vulneráveis”, afirmou o relator.

A PEC 18/25 determina o estabelecimento de legislação infraconstitucional com medidas mais gravosas, tais como a restrição ou a vedação de progressão de regime, a suspensão de benefícios, o tratamento disciplinar diferenciado e a expropriação e o confisco ampliado dos bens de origem ilícita, entre outros.

O objetivo é impedir que lideranças continuem comandando as suas organizações de dentro dos estabelecimentos penais. “Essas medidas enfrentam a leniência e a impunidade que, historicamente, alimentou a expansão das facções”, disse Mendonça Filho.

Poder do CNJ
O relator afirmou que o substitutivo também combate distorções da expansão do poder normativo do CNJ, que tem redefinido por resolução práticas policiais e rotinas processuais. “Tais medidas, por vezes, desencadeiam perversos efeitos sobre a segurança pública e sobre o exercício das competências constitucionais de seus órgãos”, afirmou Mendonça Filho.

Entre as decisões do CNJ criticadas pelo relator estão as audiências de custódia, política antimanicomial e o monitoramento eletrônico de pessoas presas. “Esses casos evidenciam a reiterada ultrapassagem da fronteira entre a regulação administrativa e a criação de normas materiais de natureza legislativa, com impacto real no funcionamento das polícias, do sistema prisional e em todo o aparato de segurança pública.”

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Cooperação
A modernização do sistema policial é outro tema de destaque no substitutivo, segundo Mendonça Filho. “Com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, supera-se a fragmentação operacional que permitia que o crime transitasse entre unidades da Federação com mais facilidade do que o próprio Estado. As diretrizes de interoperabilidade tecnológica, compartilhamento de informações, forças-tarefa intergovernamentais e regras comuns para o registro de infrações de menor potencial ofensivo aumentam a eficiência e reduzem a burocracia que, não raras vezes, penaliza somente o cidadão de bem.”

Mendonça Filho destacou que a coordenação nacional promoverá a cooperação sem centralização ou substituição do papel dos estados e dos municípios. Segundo o relator, o texto final tomou um caminho inverso da proposta encaminhada pelo Poder Executivo.

Na opinião de Mendonça Filho, o texto original era “excessivamente centralizador e tímido”. “Nosso substitutivo avança na direção inversa: aposta em descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, efetivamente, executam a segurança pública”, explicou.

A PEC possibilita a criação, consolidação e profissionalização de polícias municipais e a reorganização das guardas municipais. “Essas forças estarão sujeitas à acreditação, a padrões mínimos nacionais de formação e a controle externo pelo Ministério Público, bem como à atuação de ouvidorias autônomas.”

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Política penal
Para o fortalecimento do Sistema de Políticas Penais e da gestão prisional, o texto de Mendonça Filho constitucionaliza o Regime Disciplinar Diferenciado, com a previsão de regimes de custódia mais severos para lideranças de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade.

“Um dos principais fatores de insegurança pública é o uso dos presídios como centros de comando ou universidades do crime”, afirmou o relator. “Ao estabelecer rígidos critérios para os seus procedimentos, o sistema prisional deixa de ser fonte de fortalecimento das facções e passa a ser instrumento efetivo de contenção de redes criminosas.”

Finanças
A proposta amplia o financiamento obrigatório da segurança pública ao prever a destinação gradual de parte das receitas do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação proveniente das apostas das bets. Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.

Mendonça Filho também procurou proteger esses recursos para que seja garantida a aplicação integral nas finalidades previstas, à semelhança do que já ocorre nas políticas públicas de saúde e educação. “Impede-se, assim, que ajustes fiscais anuais interrompam projetos estruturantes.”

Mais informações em instantes

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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