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Relator de MP quer soluções para pequenos exportadores afetados por ‘tarifaço’

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O senador Fernando Farias (MDB-AL) manifestou preocupação com a efetiva chegada de auxílio aos pequenos produtores rurais prejudicados pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. Ele é o relator da comissão de senadores e deputados federais que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1.309/2025).

Farias expressou sua preocupação nesta terça-feira (7), durante audiência pública promovida pela comissão. Ele disse que entrou em contato com o Banco do Nordeste, por conta da capilaridade dessa instituição, para discutir a implementação desse auxílio. Também informou que pediu o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

— A medida provisória do governo foi muito boa e nós temos dinheiro para proporcionar isso [a ajuda aos pequenos produtores rurais]. Agora, como chegar no pequeno produtor rural? — questionou o senador.

A MP 1.309/2025, que foi editada pela Presidência da República em agosto, tem o objetivo de socorrer as empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aos produtos brasileiros. Entre as várias ações previstas nessa medida provisória está a abertura de uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para exportadores.

A audiência pública desta terça-feira foi a terceira promovida pela comissão mista (que leva esse nome por ser composta tanto por senadores como por deputados federais). Desta vez participaram do debate representantes dos setores da agricultura, da indústria e de serviços.

Burocracia

Um dos principais pontos discutidos na audiência desta terça-feira foi a dificuldade de acesso ao crédito e ao financiamento.

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Ao comentar a situação da apicultura, o assessor técnico da CNA Guilherme Rios citou como obstáculos a informalidade da atividade, a falta de documentação e a dificuldade de comprovação econômica. Ele declarou que é necessária a desburocratização dos processos em questão.

— Precisamos desburocratizar o acesso, para fazer com que o produtor precise de menos comprovações que outras cadeias produtivas, dada a sua fragilidade, para apresentar nos bancos — argumentou ele.

Guilherme Coelho, presidente da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), reforçou o pedido de agilidade nos processos.

— Precisamos de ação em relação aos exportadores. Que possamos ampliar o crédito nos bancos e financiar novos custeios — defendeu ele.

Além disso, Coelho destacou que o setor de frutas envolve o pequeno produtor que atua no Nordeste.

As dificuldades criadas pelos processos burocráticos também foram mencionadas pelo diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), Jairo Gund. Para ele, apesar de a medida provisória ser um passo importante, “o desafio é superar a burocracia do acesso”.

Redirecionamento das exportações

Outro problema citado durante a audiência foi a dificuldade de redirecionar as exportações para outros países, já que muitos produtos são desenvolvidos especificamente para o mercado dos Estados Unidos.

Mario Sergio Telles, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ressaltou a queda nas exportações da indústria, que caíram mais de 20% em agosto e setembro na comparação com o mesmo período de 2024. Ele disse que, mesmo sem perecibilidade, como no caso das frutas, existe a dificuldade de redirecionamento do mercado.

— No setor de calçados, o calçado é produzido especificamente para um mercado. Não se consegue, simplesmente, redirecionar. No setor de veículos, a peça é para o carro montado nos Estados Unidos, e não para o carro montado no México da mesma montadora — explicou Telles.

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Quanto ao setor de frutas, Guilherme Coelho lembrou que a variedade de uva exportada para os Estados Unidos é diferente daquela enviada à Europa, o que significa, segundo ele, que “não adianta jogar essa fruta para a Europa”. Ele fez um alerta: sem poder vender frutas para o mercado americano, o Brasil não consegue competir com países como o Peru ou o Chile, que não sofrem com a taxação, gerando o risco de desemprego e de as frutas apodrecerem no campo.

Paulo Roberto Pupo, da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci), descreveu a situação de seu setor como grave, apontando um “derretimento” das vendas. Ele destacou que seus produtos foram desenvolvidos para o mercado dos Estados Unidos, incluindo “a cerquinha que fica na frente das casas americanas, que está taxada a 50%”. Pupo pediu apoio político urgente para que haja uma negociação, pois o mercado exige “sinais para ter confiabilidade”.

O presidente da comissão mista, o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), disse acreditar no diálogo entre o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o secretário de Estado americano Marco Rubio. Eles vão liderar as discussões entre Brasil e Estados Unidos sobre o “tarifaço” imposto por Donald Trump.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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