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Sancionada a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, em Santa Catarina

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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (17) norma que cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, em Santa Catarina. A Lei 15.165/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca impulsionar o turismo cultural e rural na região.

A rota abrange municípios ao longo das BR-101 e BR-280, sendo eles: Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul.

A estruturação, gestão e promoção dos atrativos turísticos dessa rota contarão com o apoio de programas oficiais de regionalização do turismo.

De autoria do deputado federal Coronel Armando (PSL-SC), o projeto (PL 2.093/2021) recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado, sendo aprovado em 10 de junho.

Para Seif, a região do Caminho dos Príncipes é notável pela arquitetura histórica preservada e pela rica tradição cultural europeia, influenciada principalmente pela colonização alemã, mas também com presença de comunidades italianas, polonesas, ucranianas e húngaras.

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— A região se destaca como destino ideal para quem busca experiências autênticas, seja para o descanso em meio à natureza ou para a imersão em tradições e costumes enraizados na história local — afirmou o relator durante a reunião em que o texto foi aprovado.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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