POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que cria política nacional de visitação a parques ambientais
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e prevê a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura necessária à visitação.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). O texto é originário do Projeto de Lei 4870/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Exploração da visitação
A nova lei permite que a exploração da visitação seja feita:
– pelo próprio órgão gestor do parque, por meio de execução indireta;
– pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização;
– por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, após acordo de cooperação institucional;
– por organizações sociais com contratos de gestão; e
– por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.
A visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis. Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.
Fundo privado
Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial, com dispensa de licitação, para criar e gerir um fundo privado.
Poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações, além de recursos obtidos por meio de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras formas de transação judicial ou extrajudicial.
O presidente Lula vetou a parte do projeto de lei que previa que o fundo seria abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental. “O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória dos recursos de compensação ambiental fixados pelos entes estaduais ou municipais a fundo privado”, explicou na mensagem de veto.
Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reforça o combate à violência nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que detalha ferramentas para prevenir e enfrentar a violência em escolas da educação básica, que compreende os 17 primeiros anos do estudante (educação Infantil e os ensinos fundamental e médio).
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ismael (PL-SC), para o Projeto de Lei 3763/25, do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ). O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir novas obrigações às escolas.
Pelo texto, os estabelecimentos de ensino deverão oferecer instrumentos para que estudantes e profissionais relatem situações de violência ou violação de direitos de forma espontânea e anônima, garantindo o sigilo das informações.
A proposta também estabelece que o governo federal, em colaboração com estados e municípios, promova a capacitação permanente de professores e servidores para identificar sinais de violência. Deverão ser criados ainda protocolos para a escuta qualificada das vítimas e fluxos para o encaminhamento das denúncias às autoridades competentes.
Autonomia dos estados
O relator explicou que optou por incluir as diretrizes diretamente na LDB em vez de criar programas isolados, como a “Urna do Desabafo” prevista no texto original, para respeitar a autonomia de estados e municípios.
“Buscamos sintetizar as principais contribuições para que as escolas possam abordar o desafio da prevenção e combate à violência de modo o mais efetivo possível”, disse o deputado..
O projeto original de Ricardo Abrão buscava instituir o programa “Olhe por Eles”, com foco na escuta ativa e na detecção precoce de abusos físicos, psicológicos e sexuais no ambiente escolar. Com o substitutivo, esses objetivos de acolhimento e proteção foram integrados às normas gerais da educação nacional.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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